Quinto constitucional

Favreto é alvo de contestações para vaga no TRF-4

Autor

14 de outubro de 2010, 11h31

U.Dettmar
Rogério Favreto, secretário da reforma do judiciário - U.Dettmar

A participação de um ex-secretário do governo federal na disputa por uma vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou o tom da disputa na Ordem dos Advogados do Brasil. Três advogados já pediram a impugnação da participação do ex-secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, na lista a ser votada pelo Conselho Federal da OAB. O caso chegou à Justiça, em uma ação que obrigou a seccional gaúcha da entidade a fornecer cópias de documentos de todos os seus candidatos. A intenção foi tirar Favreto da briga, com o argumento de que ele não exerceu a advocacia ininterruptamente durante dez anos, um dos critérios para a seleção.

A OAB-RS rejeitou as impugnações e chancelou as indicações. Se negar um novo recurso dos interessados no fim do mês, os nomes irão para Brasília, onde concorrerão com os postulantes das seccionais de Santa Catarina e Paraná.

Pesa também contra o ex-secretário a tradição na escolha dos desembargadores. A vaga disputada foi deixada pelo desembargador Valdemar Capeletti, nomeado pelo quinto da advocacia em 1999, e que se aposentou em fevereiro. Como ele foi indicado pela OAB catarinense, sua vaga, segundo o costume, seria de um conterrâneo.

É um dos argumentos de quem não quer o gaúcho Rogério Favreto concorrendo, já que o nome tem força se chegar a Brasília. Há quem garanta que o ex-secretário é apadrinhado do ex-ministro da Justiça Tarso Genro (PT-RS), governador eleito do Rio Grande do Sul e nome forte do PT do presidente Lula. Depois de escolhida a lista sêxtupla pela OAB, que será reduzida para uma versão tríplice pelo TRF-4, o presidente da República é quem decidirá quem será o novo desembargador federal. 

Para o presidente da seccional gaúcha da OAB, Cláudio Lamachia, o território não pode definir a composição da lista. “Os cargos devem ser preenchidos segundo critérios profissionais e não territoriais. Os melhores devem ser indicados”, defende.

Apesar de a vaga estar aberta desde fevereiro, a lista sêxtupla a ser votada pelo TRF-4 pode não sair no governo Lula. Até agora, apenas o Paraná mandou ao Conselho Federal os nomes dos seus quatro concorrentes. Estão confirmados Liliane Busato Batista, Josafá Antonio Lemes, Wilson Darienzo Quinteiro e Jorge Vicente Silva. No próximo dia 22 de outubro, a OAB gaúcha submete a arguição pública Alberto Hindeburgo Fetter, Jane Lucia Wilhelm Berwanger, João Paulo Veiga Sanhudo, Patrícia Trunfo e Rogério Favreto.

Já a OAB catarinense ainda não se manifestou. O prazo para inscrições terminou em junho. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante Júnior, disse que vai cobrar da seccional os nomes para que a lista seja votada até dezembro. “Trabalho com a hipótese de levar os nomes a votação até dezembro, já que se não chegarem até o fim de outubro, será impossível votar em novembro”, afirma. Antes, o Conselho ainda precisa escolher os concorrentes para vagas do quinto no TRF da 1ª Região e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ambos com sede no Distrito Federal.

Contra Favreto estão os advogados Luiz Mário Bratti, Alvaro Borges Junior e Arnildo Steckert Junior, que não participaram da lista votada pela OAB-RS. Apesar de não concorrerem, eles pediram à entidade os documentos apresentados pelos candidatos para o preenchimento dos requisitos. A OAB gaúcha se negou a fornecê-los, alegando que a advogada previdencialista Jane Berwanger havia juntado contratos de honorários como prova de exercício da advocacia, e que a divulgação de toda a papelada violaria a privacidade da candidata.

Em agosto, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul derrubou a proibição e obrigou a OAB a fornecer os documentos, que, segundo liminar do juiz Roger Raupp Rios, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, “em nada expõem a vida particular dos candidatos, pelo contrário, apenas denotam a sua atuação profissional, plenamente sindicável, dada a natureza do cargo em disputa”.

O alvo, no entanto, não eram os contratos de Jane Berwanger. De posse dos documentos, Bratti, Borges Junior e Steckert Junior impugnaram a candidatura de Rogério Favreto, alegando que ele não havia exercido a advocacia pelo prazo exigido no Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB. A norma requer apresentação de cópia de pelo menos cinco atos privativos de advogado assinados nos últimos dez anos. As impugnações foram rejeitadas, mas o Conselho Seccional deve julgar recursos no dia 22, mesma data em que os candidatos serão submetidos a sabatina.

Segundo Favreto, a função de secretário da Reforma do Judiciário, que exerceu entre 2007 e junho deste ano, e as demais incumbências no governo federal só poderiam ser exercidas por um advogado, o que o qualifica para concorrer. “Fui cedido ao governo federal em 2005, onde fui assessor jurídico da Casa Civil, chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e secretário nacional da Reforma do Judiciário, sempre na área jurídica, atuando em consultoria e emitindo pareceres”, diz. “O secretário da Reforma opina sobre todas as reformas legais do Código Penal, Código Civil, CPC, CPP, CLT, por meio de pareceres que são atos comprobatórios do exercício da advocacia, função que não poderia ser exercida por outro profissional.”

A carreira de 21 anos foi feita na maior parte do tempo na área pública, segundo Favreto. Em 1995, foi nomeado procurador municipal de Porto Alegre, tendo sido procurador-geral entre 1997 e 2004, quando trabalhou para três prefeitos, incluindo Tarso Genro. Deixou o cargo para atuar no Executivo em Brasília. “Honra-me muito ter como referência o governador eleito Tarso Genro, com quem tive oportunidade de trabalhar no município de Porto Alegre e no Ministério da Justiça, mas a escolha não será política e sim curricular e profissional”, afirma o ex-secretário. “São os conselheiros estaduais e federais da OAB que formarão a lista sêxtupla, seguidos pelos desembargadores do TRF-4, que elegerão a lista tríplice. Isto não pode ser debitado a eventuais relações políticas.”

Clique aqui para ler a liminar contra a OAB-RS.

[Foto: U.Dettmar]

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!