Preferência e sustentação

Turma do STJ divulga novas regras na 4ª Turma

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9 de outubro de 2010, 7h50

O Superior Tribunal de Justiça informou que, a partir do dia 19 de outubro, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral em processos da 4ª Turma só poderão ocorrer até as 13h50 do dia da sessão, quando feitos na sala de julgamentos.

As preferências e sustentações só podem ser pedidas por advogado legalmente constituído nos autos e presente na sessão. Segundo o STJ, não são aceitos pedidos feitos por estagiários.

Mas as solicitações podem ser feitas, também, pelo telefone (61) 3319-9175, diretamente na Coordenadoria da Turma, ou pelo portal do STJ (Sala de Serviços Judiciais, Serviços, Solicitação Pref. de Julgamento / Sustentação Oral). Quando feitas pela internet, não precisam ser validadas na sala de julgamentos, mas é necessário que o advogado esteja presente no início da sessão.

As sessões de julgamento começam, regimentalmente, às 14h nos dias definidos no calendário oficial de sessões do Tribunal, disponível no portal do STJ (Sala de Serviços Judiciais, Calendário de Sessões). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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