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9 outubro 2010
Direito de opinar
Google defende liberdade de expressão no YouTube
A Google Brasil Internet Ltda. entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que determinou a retirada de um vídeo postado no YouTube. O vídeo fazia referência a um candidato a senador às eleições 2010. A decisão determinava, ainda, que fossem fornecidos os dados do usuário responsável pelo vídeo.
A empresa sustenta que a decisão do TRE, de 25 de agosto, baseou-se no artigo 45, incisos II e III, da Lei 9.504/97. Os dispositivos, diz o advogado, foram suspensos dois dias depois por decisão do Supremo Tribunal Federal — que analisou pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451, no dia 27. Na ADI, os ministros entenderam que as emissoras de rádio e televisão podem fazer sátiras com candidatos, além de emitir opiniões e fazer críticas a candidaturas mesmo em período eleitoral, inclusive com editoriais.
“Diante da suspensão da eficácia dos dispositivos legais que embasaram a concessão da liminar, entende a Google que mesmo que os representantes forneçam a exata URL acerca do vídeo em comento, não deve a empresa removê-lo”, diz o advogado. Para a empresa, não existe mais ilegalidade, “e desaparecendo a ilegalidade, não existe mais razão para a determinada remoção”.
Além disso, sustenta a empresa, “há que se considerar que a Constituição Federal, em seus artigos 5º, IV e XIV, e 220, prevê que a liberdade de manifestação de pensamento é um bem jurídico superior, não devendo o poder público se impor sobre conteúdos virtuais criados por usuários para debate político, sejam blogs, redes sociais, fóruns de discussão ou vídeos por eles postados”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RCL 10.757
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2010
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