Exclusividade para servidores

Empréstimo consignado é permitido no BB e CEF

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8 de outubro de 2010, 14h45

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são as únicas instituições financeiras que podem conceder empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do estado do Piauí. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar que impediu essa exclusividade. O ministro entendeu que a medida liminar concedida tinha potencial de causar grave lesão à economia pública do Piauí e, por isso, determinou sua suspensão.

Este ano, o estado do Piauí editou um decreto e uma instrução normativa dando exclusividade ao Banco do Brasil para concessão de crédito pessoal consignado a seus servidores, excepcionando apenas a CEF. A Associação Brasileira de Bancos impetrou Mandado de Segurança e conseguiu a suspensão da eficácia dos dispositivos em liminar do tribunal piauiense.

O estado do Piauí impetrou suspensão de segurança ao STJ com diversas alegações. A principal refere-se à possibilidade de grave lesão à economia pública, uma vez que a suspensão da exclusividade acarretaria quebra de contrato firmado com o Banco do Brasil para prestação de serviços financeiros ao estado.

Em razão do contrato, o Banco do Brasil creditou nos cofres do estado R$ 228,3 milhões. Em contrapartida, o banco teria exclusividade na prestação de alguns serviços. Entre eles, a concessão de empréstimo consignado a servidores públicos estaduais.

O estado afirmou que, se a decisão liminar fosse mantida, ocorreria a rescisão do contrato em razão de descumprimento. Assim, o governo estadual teria que devolver parte do dinheiro recebido, com prejuízo para toda a sociedade piauiense. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.387

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