Risco de dano

Obras da USP são necessárias e devem continuar

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7 de outubro de 2010, 11h20

As obras de construção do edifício dos cursos de Ciências Físicas e Biomoleculares da Universidade de São Paulo devem continuar. O ministro Ari Parglender, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo por entender que a paralisação das obras acarreta dano ao patrimônio público.

A USP ingressou no STJ com o intuito de evitar danos ao patrimônio público, diante do estágio avançado da construção. O ministro, por outro lado, ressaltou que, por qualquer que seja o mérito da impetração, a interrupção da obra acarretará danos ao patrimônio público. Para ele, toda paralisação de obras gera custos adicionais ao ser retomada, o que deve ser evitado.

As obras estão sendo feitas pela Rojic Engenharia e Construção Ltda. A Incorplan Engenharia Ltda., no entanto, vem questionando a escolha da empresa. As duas participaram do processo de licitação. Segundo a contestação, a empresa vencedora do certame estaria impedida de participar de licitação por força de aplicação de penalidade por parte da municipalidade de Guaira (SP). 

A Incorplan ingressou com diversos recursos na comissão organizadora da licitação para tentar barrar a homologação e habilitação da vencedora. Como não obteve sucesso, recorreu à Justiça por meio de um Mandado de Segurança. A medida foi impetrada com ato do diretor do Instituto de Física da USP. De acordo com a empresa, ela deveria ser declarada vencedora da licitação, já que havia preenchido os requisitos necessários: cumprir o edital convocatório e as determinações da Lei das Licitações, a Lei 8.666/1993.

Segundo a Incorplan, a empresa vencedora descumpriu itens importantes do edital, como atraso na entrega do atestado de vistoria. Por isso, a empresa esperava que fosse ser declarada como vencedora do processo. Porém, em  liminar, o pedido foi negado pelo juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública de São Carlos.

A construtora não concordou e recorreu. O tribunal decidiu suspender o certame até que o Mandado de Segurança fosse julgado, entendendo que a Rojic estava impedida de licitar e lembrando que a vencedora não havia justificado o atraso da vistoria. Posteriormente, respondendo a embargos da universidade, o tribunal esclareceu que a decisão que suspendia a concorrência valeria, também, para interromper a execução da obra, iniciada em 2009.

Segundo a USP, apesar da existência de uma decisão judicial, a obra não teve seu andamento interrompido porque os responsáveis pelo andamento da construção não haviam sido intimados. Sem ciência das decisões, tanto da liminar, em setembro de 2009, quanto do recurso final, em fevereiro de 2010, o contrato teve sua execução iniciada ainda em 2009. Até agosto de 2010, haviam sido gastos R$ 697.371,05, em uma obra orçada em R$ 3.174.904,25. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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