Regime incompatível

Delegados da PF não têm que usar ponto eletrônico

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4 de outubro de 2010, 8h19

Os delegados da Polícia Federal, lotados em São Paulo, estão desobrigados de marcar o ponto eletrônico. A decisão em caráter liminar é da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo ao julgar Ação Ordinária proposta contra a União. Cabe recurso da decisão.

O diretor-geral do Departamento de Polícia Federal publicou a Portaria 386/2009-DG-DPF, a qual regulamentou a implantação de registro eletrônico de frequência, conhecido como ponto eletrônico em funcionamento desde junho de 2010. Os autores da ação ficaram obrigados a comprovar sua presença nas delegacias no horário compreendido entre 7h às 21h, com intervalo de 2 ou 3 horas para almoço.

Segundo os delegados, a portaria prevê descontos proporcionais nos vencimentos em caso de atrasos e ausências, sem, contudo, prever compensações e adicionais.

De acordo com o advogado Paulo Esteves, a flexibilidade de horário para os delegados da PF é imprescindível, uma vez que várias de suas funções ultrapassam os horários fixados, o que dificultaria “bater o ponto”. “Há incompatibilidade do regime de controle eletrônico de frequência com o tipo de atividade desenvolvida pelos delegados, completamente diferenciada da burocracia em geral” e, por isso, “a portaria violou os princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade”, disse o advogado.

Segundo ele, as atividades inerentes ao cargo de delegado, entre elas a apuração de diversos tipos de infrações penais, prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, exercício de funções da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, são incompatíveis com o controle de frequência por meio eletrônico, uma vez que este não apresenta flexibilidade. “Não é possível que eles deixem as suas diligências para bater o ponto”, argumentou.

Diante do exposto, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu liminarmente o pedido dos delegados e suspendeu a exigibilidade da Portaria 386/2009-DG-DPF. Dessa forma, eles não terão que se submeter ao regime de ponto eletrônico, além disso, a União deve se abster de impor qualquer sanção a eles decorrentes da aplicação da portaria.

Clique aqui para ler a decisão.

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