Registro negado

João Pizzolatti tem recurso negado pelo TSE

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2 de outubro de 2010, 13h19

O Tribunal Superior Eleitoral negou o recurso do deputado federal João Pizzolatti (PP), que questionava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O parlamentar foi condenado por improbidade administrativa em 2007 e, por isso, o TRE-SC negou seu pedido de registro de candidatura à reeleição.

Pizzolatti afirmou no recurso que não se aplicava em seu caso a inelegibilidade determinada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Ele questionou também sua condenação por improbidade administrativa, imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Ao julgar o pedido, os ministros Hamilton Carvalhido, Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro votaram pelo provimento do recurso, por entenderem que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições deste ano, por causa do princípio da anualidade da lei eleitoral exigido pelo artigo 16 da Constituição Federal, e não pode retroagir para alcançar fato pretérito.

No entanto, o ministro relator Arnaldo Versiani destacou em seu voto, proferido no início de setembro, que não compete à Justiça Eleitoral “rever a condenação a ponto de considerar a inexistência de ato de improbidade administrativa em relação ao candidato, como se pretende”.

Diante disso, o relator manteve a decisão do TRE-SC que negou o pedido de registro de candidatura de Pizzolatti. Acompanharam o voto do relator o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho Junior e Cármen Lúcia.

Entenda o caso
Pizzolatti foi condenado em primeira instância e pelo TJ-SC em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2001. As condenações julgaram irregulares contratos de licitação firmados entre a empresa em que ele e seu irmão eram sócios e a prefeitura de Pomerode (SC). Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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