Sub judice

Ficha Limpa causa incerteza e dúvida nas eleições

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2 de outubro de 2010, 9h43

A um dia das eleições, o atraso na discussão sobre a Ficha Limpa impossibilitou a análise de todos os recursos no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com especialistas, essa indefinição e a quantidade de recursos pendentes de julgamento vão causar uma confusão nos resultados nas urnas e ainda depois das eleições. Um candidato eleito e ainda sub judice poderá alterar o coeficiente dos resultados.

“A discussão sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições e sobre a retroatividade da lei causou uma demora injustificável para se chegar a um resultado confiável nas urnas. Tudo pode ser modificado com um registro indeferido”, argumentou o advogado Luis Tarcísio Teixeira Ferreira, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano e Renault Advogados Associados.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, até a noite desta sexta-feira (1º/10) chegaram à Corte Eleitoral 1.908 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as Eleições 2010. O TSE ainda precisa julgar 758 recursos, sendo que 169 deles são com base na Lei da Ficha Limpa. Os processos contestam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e chegaram por meio de Recurso Ordinário, quando o assunto tratado no recurso trata de inelegibilidade, ou Recurso Especial Eleitoral, quando trata de condições de elegibilidade.

Segundo o TSE, os candidatos que estão sub judice terão zero votos na totalização dos resultados. Ou seja, “os candidatos com recurso pendente de julgamento que questionam o registro de candidatura receberão os votos normalmente, sendo estes devidamente computados e registrados. No entanto, a sua validade só será confirmada quando houver uma decisão final da Justiça Eleitoral”, explicou o advogado Eduardo Maffia Queiroz Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Para os especialistas, isto significa que a população não terá o resultado das eleições neste domingo (3/10), mas apenas quando o Supremo Tribunal Federal der uma posição sobre o assunto. “Esse assunto deveria ter sido resolvido antes das eleições. Mas, este atraso se deve pelo descumprimento de prazos pelo TSE, que resultou num atraso do posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por isso, a solução só virá depois que os eleitores votarem, causando assim, uma indefinição entre os partidos e principalmente entre os eleitores”, declarou Teixeira Ferreira.

Segundo os especialistas, o fato de o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ter encaminhado para o Supremo Tribunal Federal todos os Recursos Extraordinários apresentados por candidatos que tiveram seus registros de candidatura barrados com base na Lei da Ficha Limpa, não descarta o problema que os recursos pendentes poderão causar depois das eleições.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Erick Wilson Pereira, disse que essa situação gerou uma insegurança jurídica. “Para resolver o impasse, o STF deve dar um posicionamento o mais rápido possível, antes do dia 1º de janeiro de 2011, quando os candidatos eleitos serão diplomados.”

Segundo o advogado, José Luiz Toro da Silva, do escritório Toro e Advogados Associados, a sociedade, que apoiou a promulgação da Lei da Ficha Limpa, se decepcionou com a falta de definição do Judiciário em relação à aplicação da norma, causando insegurança na hora de votar. Toro ressalta que o problema pode se tornar ainda maior. “Se candidatos que estão concorrendo a cargos majoritários e ainda possuem recursos pendentes forem eleitos com mais de 50% dos votos, e e posteriormente tiverem o registro indeferido, pode haver a anulação da eleição."

Sem novidades
De acordo com o TSE, através de sua Assessoria de Imprensa, esta medida não é nenhuma novidade. Ela sempre é usada quando necessária. No entanto, o advogado Eduardo Nobre ressalta que, até o pleito eleitoral de 2008, a regra existente era a de que eram nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175 § 3º). "Inegavelmente este dispositivo se referia a uma situação já consolidada, o trânsito em julgado do registro de candidatura."

Mas nestas eleições, “algumas situações acabaram ficando híbridas, apesar de existir previsão expressa de que as cortes eleitorais devam julgar todos os registros de candidatura antes do pleito, alguns casos acabaram por não ter definição antes das eleições. Na falta de dispositivo expresso criou-se à época nova categoria de votos embasada nesta regra de nulidade: os de “gaveta”. Que são aqueles que estão entre os válidos e os nulos, ou melhor são aqueles “quase nulos”. Na prática, realizadas as eleições, automaticamente, os votos obtidos pelos candidatos com registro de candidatura ainda em trâmite, eram zerados na contabilidade oficial, mas registrados em uma listagem à parte. Somente após o julgamento de recurso pendente, e consequente deferimento do registro de candidatura, é que se tornariam válidos os votos recebidos por estes candidatos”, explicou Nobre.

Esta situação foi modificada com a Lei 12.034/2009, que diz que os votos dados ao candidato cujo registro esteja pendente poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Neste sentido, a Resolução 23.218/2010 do TSE diz que serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. Além disso, diz também que a validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro.

Registros liberados
Na última semana, o TSE liberou cinco registros de candidatura. Dois deles no Maranhão. O tribunal confirmou o registro da candidata ao governo do estado Roseana Sarney (PMDB) e de Jackson Lago (PDT), também candidato ao governo.

Em Alagoas, a Corte Eleitoral deferiu o registro de Heloísa Helena (PSOL) e Ronaldo Lessa (PDT), ambos são candidatos ao Senado. Em Pernambuco, Charles Lucena (PTB) candidato a deputado federal também conseguiu passar pelo crivo do TSE.

Casos pendentes
Até quinta-feira (30/9), sete candidatos protocolaram recursos no Supremo contra a decisão do TSE. Além de Joaquim Roriz (PSC), autor do primeiro recurso enviado ao STF, com registro barrado por ter renunciado ao mandato de Senador pelo Distrito Federal, Francisco das Chagas (PSB), Maria de Lourdes Abadia (PSDB), Expedito Gonçalves Ferreira Júnior (PSDB), João Capiberibe (PSB), Janete Capiberibe (PSB) e Fábio Tokarski (PCdoB), também questionaram as decisões que negaram seus registros, sendo que estes se tornaram inelegíveis pela prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos.

O recurso de Francisco das Chagas foi analisado nesta segunda-feira (27/9), sendo que, na sequência, foram analisados os recursos de Abadia e Tokarski, terça-feira (28/9) e quarta-feira (29/9), respectivamente.

O julgamento do recurso de Joaquim Roriz pelo Supremo Tribunal Federal levou 11h e acabou empatado. Os ministros discutiam a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas não chegaram a um acordo devido a falta do 11º ministro. O presidente Lula, responsável por indicar o novo integrante da mais alta Corte decidiu adiar a escolha para depois das eleições. A vaga em aberto é do ministro Eros Grau.

Diante do impasse, o candidato impedido pela lei retirou seu recurso da Corte e colocou sua mulher, Weslian Roriz para concorrer ao governo do Distrito Federal.

O julgamento no qual o TSE barrou a candidatura de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto em que se discutiu a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Na Reclamação ao STF, os advogados reclamam de atraso na lavratura do acórdão, “que apesar de ter sido publicado na sessão de 25 de agosto, encontra-se disponível até o momento apenas sob o formato de ‘mídia’, não tendo a maior parte dos ministros liberado seus votos”.

Situação no país
Os estados do Sul somaram 821 candidatos a deputados federal. Deste total, 33 ainda estão pendentes na Justiça Eleitoral. Além disso, no estado de Santa Catarina, um candidato a governador e um a senador também estão esperando julgamento de recurso. Ao cargo de deputado estadual, 1.632 candidatos concorrem às vagas, mas 41 dos registros ainda não foram confirmados pelo TSE.

Na região Sudeste, dos nove candidatos ao governo do estado, três ainda têm recurso para ser julgado, assim como três dos 18 candidatos ao Senado. Dos 2.927 candidatos a uma vaga na Câmara dos Deputados, 190 ainda esperam uma resposta da Justiça. Na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa, 5.349 candidatos concorrem, sendo que 377 estão sub judice.

A região Nordeste possui oito candidatos ao governo esperando por uma decisão da Justiça. Dos candidatos ao Senado, 14 estão na mesma situação. Na região, 1.242 candidatos concorrem à deputado federal, e deste total, 49 esperam julgamento de registro para que possam, se eleitos, assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados. Dos 3.357 candidatos ao Legislativo 154 aguardam uma decisão da Justiça Eleitoral.

No Norte, apenas um candidato ao governo do estado de Rondônia tem recurso esperando julgamento. Seis candidatos ao Senado também esperam uma decisão da Justiça. Na região, existem 600 candidatos a uma vaga de deputado federal e deste total, 23 esperam uma posição da Justiça para o deferimento de sua candidatura. Já ao Legislativo concorrem 2.829 candidatos e 122 do total esperam deferimento de candidatura.

Na região Centro-Oeste existem quatro recursos de candidatos ao Senado esperando julgamento. E no Distrito Federal dos nove candidatos ao governo dois ainda esperam posição da Justiça para o deferimento de suas candidaturas. A região mais o DF possuem 440 candidatos à Câmara dos Deputados e 28 esperam que seus registros sejam validados. Já à Assembleia Legislativa 1.220 concorrem e 50 esperam ver seus registros deferidos pela Justiça.

Impugnação e diplomação
Os candidatos são impugnados com base na Lei da Ficha Limpa, por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (deputado estadual e federal), entre outros motivos. Também chegaram recursos que questionam decisões que concederam registros de candidaturas.

De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, pela própria lei os candidatos com registro indeferido podem fazer campanha e serem eleitos, mas não podem chegar à diplomação. “Se chegarem à diplomação com registro indeferido não são diplomados nem tomam posse”, afirmou.

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