Eleições 2010

Pedidos de resposta competem com Ficha Limpa no TSE

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2 de outubro de 2010, 9h11

Não há dúvidas de que a Lei da Ficha Limpa foi o destaque das eleições deste ano. Da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal, foram várias as ações questionando o registro de candidatos. Mas não foi só desse tema que viveram os operadores de Direito que atuam na Justiça Eleitoral. Chamou a atenção dos especialistas a quantidade de processos com pedidos de direito de resposta. O Tribunal Superior Eleitoral contabilizou, apenas nas propagandas eleitorais gratuitas na TV e rádio, 33 pedidos formulados à Corte, 25 deles apresentados pela coligação da candidata Dilma Rousseff.

Dos pedidos de direito de resposta que são apresentados nos TREs e podem ser contestados no Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso, foram 87. Em um dos pedidos levados ao TSE, a candidata à presidência Dilma Rousseff (PT) queria responder aos programas do concorrente José Serra (PSDB), que questionava sua capacidade de escolher seus ministros. O ministro Joelson Dias julgou o pedido improcedente, por entender que a crítica política faz parte do jogo.

No Rio de Janeiro, o candidato à reeleição Sérgio Cabral (PMDB) conseguiu fazer com que o rival nas urnas Fernando Gabeira (PV) não exibisse no seu programa trecho de um vídeo em que o governados confraterniza com ex-deputado estadual Natalino e ex-vereador Jerominho, presos acusados de integrar milícias na zona oeste da cidade. Como as imagens foram gravadas antes dos ex-políticos serem acusados criminalmente e como tal informação não consta no vídeo do candidato verde, o juiz Antônio Augusto Gaspar entendeu que a propaganda era ilícita.

Outro vídeo que corre solto na internet, mas que fez com que Gabeira perdesse tempo de propaganda gratuita por transmiti-lo na TV, traz um garoto reclamando com o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no complexo de Manguinhos, no Rio. Cabral rebate as colocações do garoto e pede para que ele deixe de ser otário. Os advogados de Cabral recorreram ao Judiciário. O juiz Luiz Roberto Ayoub, ao analisar o vídeo sem cortes apresentado pelos advogados, entendeu que houve edição no que foi apresentado na TV, o que fez com que as declarações ficassem descontextualizadas. Por maioria, o TRE-RJ manteve a decisão.

Pedidos para a retirada de vídeos na rede mundial de computadores também pipocaram nos tribunais. Relatório do Google, por exemplo, aponta um aumento no número de decisões judiciais provenientes de Cortes Eleitorais para a retirada de conteúdo relacionado a campanha política. Segundo o relatório da empresa, estas decisões começaram em julho e ainda não refletiram nos números divulgados até metade de 2010.

Em Minas Gerais, o candidato a senador Fernando Pimentel (PT) conseguiu direito de resposta no site do concorrente Itamar Franco (PPS). O desembargador Antônio Carlos Cruvinel, do TRE mineiro, entendeu que era inverídica a acusação de que a campanha do ex-prefeito de Belo Horizonte fazia plágio de material publicitário da prefeitura da cidade. Cruvinel determinou que a informação fosse retirada do site do ex-presidente Itamar Franco.

A advogada Ana Amélia Menna Barreto, do Barros Ribeiro Advogados Associados, avalia que a Justiça Eleitoral fez valer o direito de resposta na internet aos candidatos atingidos. “A propaganda eleitoral realizada em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública igualmente não foi tolerada, assim como foi determinada a suspensão de links dessas páginas que redirecionavam para a página de campanha eleitoral”, disse.

Também em Minas Gerais, sites institucionais de órgãos como a Advocacia-Geral do Estado e até mesmo da Defensoria Pública suspenderam a divulgação de notícias. “As notícias deste site estão desativadas em função da legislação eleitoral até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições”, constava no site da AGE.

O TRE mineiro também analisou propaganda institucional da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) antes que fosse divulgada. A juíza Áurea Brasil Santos Perez autorizou a campanha de economia de energia e prevenção de queimadas por não encontrar caráter eleitoral no material.

Regras na rede
O advogado Leonardo Brandão, do Décio Freire & Associados, também destacou o uso da internet nas eleições. Para ele, essa questão, que foi “bem mais acanhada” do que se esperava, ainda vai render análises mais minuciosas. “O uso da internet se limitou à baixaria de correntes de e-mails com denúncias várias vezes absurdas e mentirosas contra candidatos, e a legislação mostrou-se incapaz de impedir ou punir estes abusos de forma efetiva”, disse. Tais confusões já eram esperadas pelas próprias características da internet.

Antes mesmo de a propaganda eleitoral começar — só pode ser feita a partir de 6 de julho do ano em que será realizado o pleito — o TSE já multava o PSDB pelo site Gente que mente, por conta de comentários de internautas. O entendimento foi de que o partido, como titular e mantenedor da página, era responsável por comentários de terceiros.

Para a advogada Ana Amélia Menna Barreto, pairaram dúvidas sobre o assunto. “As decisões judiciais relativas ao conteúdo de sites e blogs de terceiros simpatizantes e sobre comentários de terceiros não foram pacíficas”, disse.

O advogado Brandão acredita que com a identificação da natureza jurídica da internet poderá haver maior segurança e efetivo uso da rede. “A cada eleição, especialmente em relação aos que vão alcançando idade mínima para votar, teremos o ‘eleitor-cidadão do ciberespaço’. As regras, então, devem ser aprimoradas contando com esta nova realidade”, disse.

O juiz eleitoral do TRE-RJ, Leonardo Antonelli, também acha que a intenet não teve tanta influência que se esperava como aconteceu na campanha do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. E, levando-se em conta a amplitude do mundo virtual, Antonelli entende que não houve excesso. “Todas as medidas abusivas ou que ofendessem a honra que foram submetidas aos tribunais eleitorais, especialmente o do Rio de Janeiro foram julgadas tempestivamente, concedendo-se a suspensão da veiculação e o direito de resposta”, disse. “Ademais, o uso de sites de divulgação deve ser visto com temperamentos, uma vez que o internauta tem que acessar a informação. Não se trata de uma propaganda ou divulgação de emboscada, tal como se vê nas ruas”, conclui.

Nas últimas eleições, em 2008, a propaganda eleitoral na rede era um grande ponto de interrogação. Resolução do TSE permitia propaganda apenas no site do candidato. Mudanças nas regras permitiram também a divulgação no site do partido. Na prática, cada estado restringia em diferentes graus a propaganda na rede. São Paulo, por exemplo, liberou as manifestações de apoio na rede social Orkut.

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