Princípio da insignificância

Ministro concede liminares em pedidos de Defensoria

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29 de novembro de 2010, 17h55

Os princípios da insignificância ou da bagatela embasaram uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ele acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União e deferiu liminares em três processos de Habeas Corpus provenientes do Rio Grande do Sul.

O primeiro deles diz respeito a um pedido de liminar para os efeitos da condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Lajeado (RS) a um homem preso em flagrante pelo furto de roupas usadas, avaliadas em R$ 55,00. Levando em conta o princípio da insignificância, a Defensoria Pública recorreu da condenação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e depois no Superior Tribunal de Justiça. Como não obteve sucesso acionou a Suprema Corte.

Nos outros dois Habeas Corpus, Gilmar Mendes suspendeu os efeitos dos acórdãos do TJ-RS. Nesses casos, a Defensoria Pública tentou reverter decisões da Justiça gaúcha, onde apelações do Ministério Público haviam sido acolhidas, acatando denúncia contra dois homens acusados de furto de uma bicicleta usada cada um, nos valores de R$ 120 e R$ 200.

Gilmar Mendes lembrou que em casos análogos a Suprema Corte tem reconhecido por inúmeras vezes a aplicação do princípio da insignificância. “Nesses termos, tenho que – a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) – não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado”, disse o ministro em uma das decisões.

Além da concessão das três liminares, Gilmar Mendes determinou a comunicação imediata à Justiça gaúcha nas respectivas instâncias em que tramitam as ações. Na hipótese de autos estarem devidamente instruídos, eles deverão ser encaminhados para parecer da Procuradoria Geral da República. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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