Prescrição processual

Parlamentares se livram de ações no STF

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28 de novembro de 2010, 14h03

Graças a prescrição dos processos relativos a crimes eleitorais, o senador Mão Santa (PSC-PI) e os deputados federais Ciro Nogueira Filho (PP-PI) e Abelardo Camarinha (PSB-PI) não respondem mais a ações que tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é da Agência Brasil.

O inquérito de Mão Santa e Nogueira era o mesmo. Ambos são acusados de tere promovido uma carreata no dia do primeiro turno das eleições de 2006, prática proibida pela Justiça Eleitoral. Já Camarinha respondia por uma ação penal por ter por ter divulgado em propaganda eleitoral no pleito de 2006 fatos inverídicos em relação a opositores com potencial de influenciarem o eleitorado.

Os ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa informaram que a pena máxima para os crimes era de um ano de detenção. De acordo com o Código Penal, a prescrição para esses tipos de crimes ocorre em quatro anos contados da data dos fatos.

Nogueira foi eleito senador pelo Piauí e Camarinha foi reeleito para a Câmara dos Deputados. Ele obteve uma liminar do Superior Tribunal de Justiça para que a Lei da Ficha Limpa não produzisse efeitos sobre sua candidatura, uma vez que foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por ter celebrado convênios ilegais quando era prefeito de Marília (SP). Mão Santa não conseguiu se reeleger.

Além dos três inquéritos, uma ação contra o ex-senador Wellington Salgado (PMDB-MG) também deixou de tramitar no STF. Isso porque ele voltou à suplência após o retorno de do ex-ministro das Comunicações Hélio Costa (PMDB-MG) para o cargo. O ministro Dias Toffoli encaminhou a ação que acusa Salgado de sonegação de contribuição previdenciária para a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro porque o parlamentar não tem mais direito a foro privilegiado. Salgado não conseguiu se eleger deputado federal.

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