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Marília Scriboni
Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal
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Ora bolas, o que deveria realmente importar é a existência do fato típificado e ponto final. É por essas e outras (como a teoria da árvore dos frutos podres, por exemplo) que torna o Brasil o campeão da impunidade.
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Se tivéssemos legisladores decentes, faríamos reformas constitucionais para que aberrações como essa não tivessem guarida em nossos tribunais superiores.
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Cada vez mais me convenço que o Brasil não é um país sério.
Na escuta telefônica e na quebra do sigilo ficou comprovado que cometeu o crime ? Então deve ser punido.
Caso contrário, nunca se chegará aos financiadores do tráfico.
Comentários encerrados em 6/12/2010
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