Drible jurídico

ANS autoriza aumento que revoga decisão judicial

Autor

28 de novembro de 2010, 7h00

O artigo 3º da Lei 9.961/2000 estabelece que a Agência Nacional de Saúde deve proteger os interesses do consumidor e não das operadoras de planos de saúde. "A ANS tem por finalidade constitucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país", diz o dispositivo.

Este é um dos argumentos usado pelo advogado Sérgio Niemeyer em nova ação contra um acordo firmado, em 2007, entre o Ministério Público e a SulAmérica que permitia à empresa cobrar o reajuste de 26,10% entre julho de 2005 e junho de 2006. Esta é segunda ação de Niemeyer contra esse acordo. Desta vez, ele alega que o MP não pode firmar acordo nenhum "achando que sabe o que é melhor para os consumidores". Na primeira ação, o juiz de direito Fernando Bueno Maia Giorgi, deu parcial provimento a ação movida por Niemeyer.

Em 2004, a ANS assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a SulAmérica reconhecendo, retroativamente, uma variação de custos médico-hospitalares específica para a SulAmérica e para o Bradesco referente ao período 2003/2004 de 21,83%. No mesmo ano, o juiz Eduardo Almeida Prado da Rocha Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar invalidando o TAC e determinando que a SulAmérica não superasse o reajuste de 11,75%, conforme norma da ANS. Na época, a empresa também foi condenada a reembolsar os consumidores que já tinham feito o pagamento com o reajuste ilegal.

Em 2005, a ANS declarou que a inflação particular para a SulAmérica no período de 2004/2005 foi de 15,67%, e fixou nesse percentual o reajuste para os seus planos de saúde. A SulAmérica, no entanto, recorreu à agência reguladora solicitando que os 9,02% do reajuste que ela perdera no anterior, fosse agregado ao novo reajuste. A ANS, que legalmente deve defender os interesses dos usuários, concordou e autorizou um aumento de 26,10%. O advogdo entende que, ao fazer isso, a ANS além de desobedecer ao que determina a lei, também revogou decisão judicial que determinava que o reajuste fosse de 15,67%.

"Ao fazer isso, a ANS revogou a decisão judicial. E mais, isso configura fraude, estelionato e desobediência de ordem judicial. A ANS não poderia jamais autorizar a SulAmérica a incorporar o que o juiz declarou ser ilegal, argumentou indignado Niemeyer.

Presente de grego
Na nova ação anulatória individual, Sérgio Niemeyer diz que ao declarar na sentença referente à Ação Civil Pública que "não há que se validar eventuais termos de ajustamento de conduta em detrimento do consumidor, sobretudo quando estes termos contrariam os princípios da proteção consumerista", o juiz baniu da ordem jurídica o TAC assinado pela ANS e a SulAmérica.

Por este motivo, "a operadora de plano de saúde não poderia promover nenhum reajustamento dos contratos sob sua administração, anteriores ou posteriores a 1999, mas seguir apenas o índice de 11,75% anual divulgado pela ANS e estabelecido por decisão judicial", sustentou Niemeyer. No entanto, "a SulAmérica vem fazendo um reajuste de 10,91% nas minhas faturas, desobedecendo as decisões da Justiça", explica.

O advogado afirma que o TAC firmado pela ANS com a SulAmérica, anulado, porém sendo seguido, "nada mais é do que uma prova de conluio entre a ANS e a SulAmérica para lesarem os consumidores titulares de contratos firmados antes de 1999". Ele completa dizendo que "o pior é que esse documento mostra de modo cabal e irrefragável o ardiloso estratagema de que se valeu a SulAmérica, sempre com a cumplicidade da ANS, para desobedecer e ladear a decisão proferida pelo juiz Eduardo Almeida Prado da Rocha Siqueira", diz na ação.

Essa conduta é no mínimo suspeita, pois, "na mesma época em que divulgou que a variação dos custos médico-hospitalares não poderia gerar reajustes de planos de saúde superiores a 11,75%, a ANS apurou uma variação particular que beneficia determinada operadora em detrimento dos consumidores, como se houvesse mais de uma inflação médico-hospitalar no país", argumenta.

Indignado com a situação e a cobrança indevida, Niemeyer diz que "isso é um absurdo, porque seria como admitir que um cliente da SulAmérica devesse pagar mais caro pelos mesmos serviços médico-hospitalares prestados a um cliente de outra operadora qualquer”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!