Contestação ao MP

Construtora defende obra ao lado do Masp

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24 de novembro de 2010, 18h20

O Edifício Paulista Corporate, que está em construção ao lado do Museu de Arte de São Paulo (Masp), foi aprovado pela Prefeitura de São Paulo e os órgãos de preservação do patrimônio cultural nas três esferas (União, Estado e Município). “Sem divergências, Iphan, Condephaat e Conpresp reconheceram que a obra, aprovada e em fase adiantada de construção, respeita o ambiente e o entorno do Masp”, diz trecho de nota enviada à ConJur nesta quarta-feira (24/11) pela construtora responsável pela execução da obra, a Gafisa.

A nota rebate o que disse o Ministério Público Federal em Agravo de Instrumento protocolado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que visa reverter a decisão da Justiça Federal que indeferiu liminar para a suspensão da construção do edifício. O Masp foi tombado nas esferas federal, estadual e municipal. A Ação Cautelar é preparatória de Ação Civil Pública em que se pleiteará a declaração de nulidade das autorizações concedidas pelo Iphan, Condephaat e Conpresp ao empreendimento Paulista Corporate. A ação também pretende obrigar a Gafisa a demolir a obra no que danificar a visibilidade do museu.

Na nota, a construtora diz que assim que for notificada oficialmente no processo, irá apresentar sua defesa. Mas já adianta que a obra está sendo feita sob a regularidade. A Gafisa explica também que os órgãos de preservação do patrimônio cultural fizeram exigências condicionando a construção, mas que todas foram atendidas prontamente.

Por fim, a incorporadora reforça que está confiante no Poder Judiciário, "sob pena de instauração de um verdadeiro e indesejado caos resultante da quebra do princípio constitucional da segurança jurídica".

Leia a nota.

Por intermédio de nota divulgada pelo Ministério Público Federal, a Gafisa tomou conhecimento da existência de uma Medida Cautelar proposta pelo Ministério Público Federal com pedido de embargo de sua obra do Edifício Paulista Corporate. O conteúdo noticia, ainda, que a liminar solicitada foi negada pelo Juiz Federal e que o Ministério Público teria dela recorrido perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A companhia ainda não teve acesso à integridade do processo, mas em prol da necessária transparência e da tranqüilidade a seus clientes, se antecipa aos seguintes esclarecimentos:

Como reconhecido pelo Ministério Público Federal, o Edifício Paulista Corporate conta com todas as aprovações necessárias pela Prefeitura Municipal de São Paulo e os órgãos de preservação do patrimônio cultural nas três esferas (União, Estado e Município). Sem divergências, Iphan, Condephaat e Conpresp reconheceram que a obra, aprovada e em fase adiantada de construção, respeita o ambiente e o entorno do MASP.

Como o projeto foi avaliado antes do tombamento do MASP pelo Iphan, sua aprovação se deu, inicialmente, pelo Condephaat e pelo Conpresp. Estes dois órgãos examinaram cuidadosamente todos os detalhes do projeto e formularam várias exigências, todas elas prontamente atendidas pela Gafisa. Por todas estas razões, em 2009 o Ministério Público Estadual concluiu, com apoio de pareceres de seus técnicos estaduais, a absoluta regularidade do empreendimento.

Em maio deste ano, depois de iniciadas as obras e finalizadas as vendas de todas as unidades do empreendimento, o Ministério Público Federal questionou o Iphan sobre a aprovação por este órgão. Por conta disso, houve por bem que o projeto também passasse por análise deste órgão. Embora esta aprovação fosse dispensada, pelo fato de a avaliação ser de data anterior ao tombamento e porque as restrições estabelecidas posteriormente pelo Iphan não abragem o lote destinado ao Edifício Paulista Corporate, a Gafisa, em prol da proteção do empreendimento, submeteu o projeto ao Iphan, que o aprovou sem ressalvas e expressou que “… sua realização, aliás, vem contemplar a mencionada ocupação, eliminando a presença desagradável do terreno desocupado. A volumetria e o tratamento das faces do edifício, por sua limpeza e certa austeridade, compõem um pano de fundo que permite melhor orientar o entorno imediato do bem tombado”.

Apesar de todas estas anteriores aprovações por quem tem a competência legal para tanto, o Ministério Público Federal, através da nota, sugere que a opinião de um técnico seu teria mais valia do que os pareceres fundamentados dos três diferentes órgãos colegiados que zelam pela proteção do patrimônio cultural. Tal entendimento foi rejeitado pelo Juiz Federal.

Tão logo a Gafisa tenha acesso ao conteúdo desta ação, apresentará sua defesa e voltará a informar ao mercado e seus clientes. Contudo, a companhia enfatiza desde já a absoluta regularidade das aprovações e sua plena confiança na manutenção do senso de justiça do Poder Judiciário, sob pena de instauração de um verdadeiro e indesejado caos resultante da quebra do princípio constitucional da segurança jurídica.

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