Patrimônio tombado

MPF recorre para suspender obra ao lado do Masp

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24 de novembro de 2010, 8h33

O Ministério Público Federal protocolou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região um Agravo de Instrumento que visa reverter a decisão da Justiça Federal que indeferiu liminar para a suspensão da construção do edifício Paulista Corporate, da Construtora e Incorporadora Gafisa. O prédio fica ao lado do Museu de Arte de São Paulo (Masp), tombado nas esferas federal, estadual e municipal.

No agravo, as procuradoras da República Ana Cristina Bandeira Lins e Adriana Zawada Melo afirmam que o MPF não está satisfeito com decisão da Justiça Federal que negou liminar em Ação Cautelar proposta com o objetivo de embargar a obra. Para o órgão, a obra atenta contra o patrimônio cultural nacional do Masp, bem integrante do patrimônio cultural nacional e tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo Condephaat e pelo Conpresp, órgãos de preservação do patrimônio histórico estadual e municipal, respectivamente.

Na Ação Cautelar, o MPF requereu também a cobrança de multa diária no valor de R$ 320.041,80 (1% do valor estimado do empreendimento), caso o embargo seja descumprido. A Ação Cautelar é preparatória de Ação Civil Pública em que se pleiteará a declaração de nulidade das autorizações concedidas pelo Iphan, Condephaat e Conpresp ao empreendimento Paulista Corporate. A ação também pretende obrigar a Construtora e Incorporadora Gafisa a demolir a obra no que danificar a visibilidade do museu.

Ao negar a liminar, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, sustentou, entre outros argumentos, que o artigo 18 do Decreto-Lei 25/1937 condiciona a construção que reduz a visibilidade de bem tombado unicamente à prévia autorização do Iphan. Afirmou, também, que o conceito de visibilidade é indeterminado, competindo à administração interpretá-lo, de maneira que as autorizações não violaram o conteúdo mínimo desse conceito.

O juiz ainda assinalou que um parecer contrário à obra não tem valor jurídico superior ao dos atos dos órgãos de preservação a ponto de suspender a construção. Afirmou, também, que as questões técnicas abordadas são subjetivas e que os danos de eventual liminar são superiores ao de seu indeferimento.

No agravo, o MPF alega que, se o artigo 18 do referido Decreto-Lei não representa proibição absoluta e intransponível à construção de prédio na sua vizinhança, serve como instrumento que protege o bem tombado pelos seus valores culturais. O terreno em que o edifício de Lina Bo Bardi foi erguido fora doado sob a condição de que nenhuma obra prejudicasse a apreciação da vista, o que justificou a idealização do vão livre no projeto. Para o órgão, a obra em questão viola, seja em sua largura, seja em sua altura, o conceito mínimo de visibilidade que o Masp impõe.

O MPF ainda salienta que é na defesa do bem tombado, de valor coletivo, e não no interesse exclusivamente privado de construir, que deve atuar a administração pública, inclusive mediante a desapropriação, se necessário, nos termos da Constituição Federal. E que se um parecer não é superior aos demais, deveria ser acatado o embargo por cautela, visto que o prosseguimento da obra é que poderá causar maiores danos aos interesses privados. Outrossim, asseverou que a perda da visibilidade física é mensurável, não sendo somente uma apreciação subjetiva.

Na Ação Cautelar, o MPF sustenta que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp) concedeu autorização à Gafisa baseada em pareceres técnicos que não analisam profundamente a efetiva proteção do bem cultural em questão.

O MPF argumenta que, ao tomar como referência a altura dos edifícios situados na avenida Paulista para definir a altura limite da construção, o Conpresp cometeu um equívoco, uma vez que o Paulista Corporate gerará mais impacto à visibilidade do bem que os prédios mais distantes. O órgão frisa que a altura limite estabelecida é maior que a dos demais edifícios hoje vizinhos ao  Masp.

Para o MPF, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) também cometeu um erro ao emitir autorização, mesmo constando dos pareceres técnicos que a construção não é completamente satisfatória. Também errou, diz o MPF, ao exigir somente medidas para “minimizar” relativamente o impacto visual da obra sobre o Masp, sem impor uma solução ideal ao projeto.

Já na esfera federal, o MPF apurou que não houve solicitação de autorização da construção ao Iphan, o que resultou no embargo administrativo do empreendimento em maio deste ano. No mesmo mês, entretanto, o Iphan analisou e aprovou a obra.

De acordo com o parecer técnico da arquiteta perita do MPF, o “empreendimento Paulista Corporate causa um enorme impacto no entorno do Masp e também um dano irreversível na sua ambiência e nos valores culturais que o tornaram um bem tombado em nível federal, estadual e municipal”.

Em março, o MPF havia recomendado à empreendedora a completa paralisação das obras até que fosse aprovado no Iphan o projeto em execução. Após esta aprovação e análise técnica de todos os pareceres e do empreendimento, o MPF recomendou nova paralisação. Com informações da Assessoria de Imprensa da PR-SP.

Ação Cautelar 0022897-84.2010.4.03.6100

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