Competência dos partidos

MP não pode propor ação contra propaganda

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24 de novembro de 2010, 8h52

O Ministério Público não tem legitimidade para propor representação por desvirtuamento da propaganda partidária gratuita. O entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que, por maioria de votos, julgou extintas sem resolução do mérito seis representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral contra os diretórios regionais do PSDB, PSC, PTB, PMDB e PSB na sessão desta terça-feira (23/11).

Em seu voto, o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, analisou que a Constituição Federal atribuiu ao MP a condição de “defensor do regime democrático e dos interesses sociais”. Dessa forma, ao pedir a imposição de sanções por irregularidade na propaganda partidária, o órgão age na defesa da sociedade, não ofendendo a autonomia partidária.

No entanto, a Lei 12.034/2009 alterou o parágrafo 3º do artigo 45 da Lei 9.096/1995, estabelecendo, expressamente, que a representação por irregularidade na propaganda partidária “somente poderá ser oferecida por partido político”. Para Almeida Guilherme, a nova redação conferiu legitimidade exclusiva ao partido político para representar, “não deixando margem para outra interpretação a literal expressão ‘somente ao partido político’”.

Segundo o desembargador, não se pode excluir a palavra “somente” porque a interpretação daria sentido oposto à lei ordinária, fazendo a corte legislar positivamente ao criar norma jurídica, ou seja, dar ao MP o que lhe é negado na lei. “Apesar de soar nitidamente inconstitucional a regra do citado dispositivo legal, não vejo viabilidade técnico-jurídica de assim o declarar”, afirmou o presidente da Corte.

O relator de todos os casos, vice-presidente e corregedor regional eleitoral desembargador Alceu Penteado Navarro, foi acompanhado pelo juiz Jeferson Moreira de Carvalho e Paulo Henrique Lucon, que votaram pela legitimidade do MP. Para os magistrados, a determinação legal seria inconstitucional ao excluir o MP, pois contraria sua condição de instituição essencial à função jurisdicional do estado, dada pela Constituição Federal.

Os juízes Baptista Pereira, Flávio Yarshell, Galdino Toledo Júnior e Clarissa Campos Bernardo votaram pela ilegitimidade do MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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