Depósitos judiciais

TJ-PR deve transferir dinheiro para banco oficial

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23 de novembro de 2010, 15h15

O Tribunal de Justiça do Paraná deve fazer a transferência de depósitos judiciais que estão no Banco Itaú para instituição financeira oficial. A decisão, desta terça-feira (23/11), é do Conselho Nacional de Justiça, que também determinou a abertura de sindicância, na Corregedoria Nacional de Justiça, para apurar as irregularidades apontadas pelo conselheiro Walter Nunes, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

Nunes afirmou que as irregularidades tiveram início em 2000, depois que o Itaú comprou o Banco do Estado do Paraná (Banestado). Na época, o TJ-PR manteve na instituição privada os depósitos judiciais que, antes da privatização, estavam no Banestado. Isso foi decidido com base na Medida Provisória 2.192-70 de 24 de agosto de 2001, que não exigia a transferência desses recursos para um banco oficial.

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou a MP inconstitucional por entender que os depósitos devem ser alocados em instituição financeira oficial. No entanto, o tribunal manteve os recursos no banco privado.

Outra irregularidade apontada pelo relator foi o acordo entre o TJ-PR e o Itaú, que determinou que os depósitos judiciais seriam remunerados pelos índices da caderneta de poupança e o banco converteria essa remuneração na realização de obras e compras de bens em favor do tribunal. Dessa forma, o Itaú utilizou recursos públicos em aquisições sem licitação. Segundo o relator, foram gastos R$ 39,2 milhões de 2001 a 2006.

Walter Nunes afirmou, ainda, que houve irregularidade na destinação dos bens adquiridos pelo banco privado. “Vários bens não tinham qualquer relação com a finalidade precípua do Poder Judiciário”. As aquisições incluem brindes para comemorações no TJ do Paraná e produtos que foram doados para uma creche. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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