Jogos de azar

STJ mantém prisão de major da Polícia Militar

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22 de novembro de 2010, 17h14

Acusado de chefiar uma organização criminosa de Mato Grosso do Sul que associava, organizava e sustentava atividade de exploração de jogos de azar mediante máquinas caça-níqueis, o major Sérgio Roberto de Carvalho deve continuar preso. Para a relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não houve manifesta ilegalidade na decisão proferida pela autoridade apontada como coatora. E ainda: não é possível afirmar que a decisão seja desprovida de fundamentação.

Carvalho já tem uma condenação de 15 anos por tráfico internacional de drogas, descoberto em 1996 pela Polícia Federal. O processo atual é oriundo de uma denúncia de 15 de maio de 2009, na qual o major e mais 18 corréus são ligados à prática criminosa.

“Alguns integrantes da organização praticam, em tese, uma série de crimes comuns e militares para, em nome da quadrilha, viabilizar a exploração da aludida atividade ilícita, sendo que todas as decisões eram tomadas pelo chefe da organização, major PM Carvalho”, diz um trecho do decreto da prisão, de 28 de maio, proferido pelo juízo da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande. Entre os crimes estão contrabando ou descaminho, ameaça, concussão, corrupção e denunciação caluniosa.

Essa não é a primeira vez que a defesa impetra um Hebeas Corpus. Em 27 de setembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia negado a liberdade para o réu. “O único motivo pelo qual a instrução criminal ainda não foi encerrada (…) foi pelo fato de a defesa ter arrolado três testemunhas, asseverando que tais oitivas são imprescindíveis, sendo então expedidas cartas rogatórias para a Bolívia e para a Colômbia”, afirmou o desembargador do TJ-MS.

No pedido encaminhado ao STJ, por sua vez, a defesa argumentou que o decreto tem como base delitos não imputados na denúncia, carecendo de fundamentação. Além do mais, haveria tratamento processual desigual, já que a prisão foi relaxada para 16 dos acusados. Para a advogada, não estão presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Tanto o juiz singular militar quanto o tribunal estadual invocaram elementos concretos dos autos capazes de ensejar, em princípio, a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, acredita a relatora do caso. Além disso, a ministra ressaltou que a questão a ser analisada no pedido confunde-se com o próprio mérito do Habeas Corpus, cuja solução demanda análise pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado.

Antes de enviar as informações solicitadas pela ministra à Justiça sul-mato-grossense, a ministra Maria Thereza de Assis Moura deve apreciar o pedido de reconsideração apresentado pela defesa. Somente depois disso é que o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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