Conciliação no STJ

Acordo põe fim a disputa da Fazenda Piquet

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19 de novembro de 2010, 18h46

Em conciliação promovida e homologada pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça, uma disputa que já durava 14 anos chegou ao fim. O tricampeão de Fórmula 1 Nelson Piquet, seu irmão Geraldo e a ex-mulher deste, Edna Mara Pereira dos Santos, chegaram a um acordo sobre a posse de uma área de 91 hectares localizada próximo ao Lago Sul, uma das regiões mais valorizadas de Brasília.

“As duas partes saíram vitoriosas. Nas decisões judiciais, sempre uma das partes sai perdendo. Na conciliação, as duas saem ganhando, pelo menos em parte”, disse o relator, satisfeito com o resultado da reunião. “Estamos em campanha pela conciliação. A grande meta do Judiciário é conciliar as partes, e o STJ pode agir no sentido de aproximar as partes para um acordo”, acrescentou.

O conflito começou porque Geraldo, sem o consentimento de Edna, havia vendido ao irmão o direito de posse sobre a área – que, na verdade, pertence à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Com a separação de fato do casal, Edna passou a reivindicar seus direitos em relação à fazenda (os dois continuam legalmente casados).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou inválida a transferência de posse feita sem a assinatura da mulher, mas reconheceu ao ex-piloto os direitos sobre as benfeitorias que havia construído no local, onde passou a residir. Inconformados com a decisão, os irmãos Piquet entraram com recurso no STJ.

“Se não houvesse acordo, a solução poderia demorar mais uns 10 anos”, afirmou o desembargador Vasco Della Giustina, relator do recurso. Ele promoveu três reuniões de conciliação em seu gabinete, a última delas para a assinatura do acordo. A área foi dividida em 50% para Edna e 50% para Nelson Piquet. Este último ficou com a parte que contém as benfeitorias.

O relator esclareceu que a homologação do acordo não tem nenhuma implicação na situação fundiária da área pública, cuja regularização compete à Terracap. O próprio termo de acordo destaca que as terras são de domínio da Terracap e que as partes detêm apenas a posse, devendo zelar pelo cumprimento das restrições impostas pelo poder público. Entre elas, a impossibilidade de parcelamento e de alienação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 753.084

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