Questão de competência

Justiça define qual cidade vai julgar caso Mércia

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17 de novembro de 2010, 8h30

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A Justiça paulista marcou para esta quarta-feira (17/11) o julgamento da Ação Penal envolvendo a morte da advogada Mércia Nakashima. Estará em discussão de quem é a competência para o Júri popular: do foro de Guarulhos ou de Nazaré Paulista. O Tribunal de Justiça vai analisar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-policial militar Mizael Bispo de Souza. A decisão será tomada pela 12ª Câmara Criminal.

Mizael Bispo de Souza – ex-namorada da advogada – e o vigia Evandro Bezerra da Silva são acusados pelo crime. Ambos negam as acusações. O pedido de transferência foi feito pela defesa dos acusados. A Justiça de Guarulhos negou a transferência, mas a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça.

Nazaré Paulista é o município onde foi encontrado o corpo da advogada, submerso dentro de uma represa. Guarulhos seria o local onde a vítima foi supostamente arrebatada. A advogada desapareceu em 23 de maio. Seu carro foi encontrado na represa de Nazaré Paulista em 10 de junho, e seu corpo no dia seguinte.
Mizael é acusado de homicídio triplamente qualificado. No entanto sustenta desde o início das investigações a versão de que não teve qualquer envolvimento com o crime. O vigia Evandro Bezerra da Silva, acusado pela Polícia de ajudar Mizael, foi denunciado por homicídio duplamente qualificado.

Após a decisão desta quarta-feira, se o caso ficar em Guarulhos, o juiz Leandro Bittencourt Cano deve decidir se os dois acusados da morte da advogada, Mizael Bispo e Evandro Bezerra Silva, devem ir a júri popular. Caso o processo seja transferido, a decisão ficará a cargo do juiz de Nazaré Paulista.

Samir Haddad Junior, advogado de Mizael, defendeu a mudança de foro do caso Mércia para Nazaré Paulista. Ele diz acreditar que nessa cidade haverá um julgamento mais justo por supostamente não envolver a comoção da sociedade.

Para a defesa de Mizael o reconhecimento da incompetência do juiz do tribunal do Júri de Guarulhos é uma imposição dos fatos. De acordo com o Samir Haddad, Nazaré Paulista é o lugar onde se consumou a infração penal em que seu cliente é acusado pela prática de homicídio triplamente qualificado.

O assunto é controvertido nas decisões da justiça brasileira. O Código de Processo Penal prevê, em regra, que a competência para apurar a infração penal é do foro onde se consumou o crime.

No entanto, quando se trata de crimes dolosos contra a vida os tribunais não mantêm esse entendimento de forma contínua. Há decisões em sentido oposto. “Em se tratando de crimes dolosos contra a vida, em razão das especificidades e múltiplas facetas da conduta delituosa, com repercussão direta na coleta da prova, a competência de foro é matéria controvertida”, reconhece a relatora do recurso, desembargadora Angélica de Almeida.

“Basta verificar os precedentes da jurisprudência, invocados na impetração, assim como, os julgados que dão respaldo à decisão, ora impugnada. Também a doutrina não se apresenta uníssona a respeito da competência territorial, no que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida”, completa a desembargadora.

HC 990.10.408637-0

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