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17 novembro 2010
Morte de advogada
TJ paulista ensaia mudança de local de julgamento
O Tribunal de Justiça de São Paulo ensaiou uma reviravolta no caso da morte da advogada Mércia Nakashima. A desembargadora Angélica de Almeida, relatora de um recurso de Habeas Corpus, votou nesta quarta-feira (17/11) pela mudança de fórum para a Ação Penal de Guarulhos para Nazaré Paulista. Para ela, a competência para o julgamento é do juízo onde se consumou o delito. O julgamento, no entanto, foi suspenso com pedido de adiamento de dois desembargadores.
Angélica de Almeida entendeu o fórum competente para o julgamento de casos de homicídios é o local onde se consumou o crime, mesmo quando sua execução se dá em vários lugares, como no caso. “O crime, mesmo que tenha começado em outro local se consuma quando está plenamente realizado”, disse a relatora.
Caso prevaleça a opinião da desembargadora Angélica de Almeida todos os atos de decisão do juiz Leandro Cano, de Guarulhos serão anulados, inclusive o recebimento da denúncia. Todos os atos não decisórios (como depoimentos, levantamentos de provas) estarão condicionados a novo recebimento da denúncia pelo juiz de Nazaré Paulista. O ex-policial militar Mizael Bispo de Souza e o vigia Evandro Bezerra da Silva são acusados pelo homicídio.
Mizael Bispo de Souza — ex-namorada da advogada — e o vigia Evandro Bezerra da Silva são acusados pelo crime. Ambos negam as acusações. O pedido de transferência foi feito pela defesa dos acusados. A Justiça de Guarulhos negou a transferência, mas a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça.
Nazaré Paulista é o município onde foi encontrado o corpo da advogada, submerso dentro de uma represa. Guarulhos seria o local onde a vítima foi supostamente arrebatada. A advogada desapareceu em 23 de maio. Seu carro foi encontrado na represa de Nazaré Paulista em 10 de junho, e seu corpo no dia seguinte.
Mizael é acusado de homicídio triplamente qualificado. No entanto sustenta desde o início das investigações a versão de que não teve qualquer envolvimento com o crime. O vigia Evandro Bezerra da Silva, acusado pela Polícia de ajudar Mizael, foi denunciado por homicídio duplamente qualificado.
Samir Haddad Junior, advogado de Mizael, defendeu a mudança de foro do caso Mércia para Nazaré Paulista. Ele diz acreditar que nessa cidade haverá um julgamento mais justo por supostamente não envolver a comoção da sociedade.
Para a defesa de Mizael o reconhecimento da incompetência do juiz do tribunal do Júri de Guarulhos é uma imposição dos fatos. De acordo com o Samir Haddad, Nazaré Paulista é o lugar onde se consumou a infração penal em que seu cliente é acusado pela prática de homicídio triplamente qualificado.
O assunto é controvertido nas decisões da Justiça brasileira. O Código de Processo Penal prevê, em regra, que a competência para apurar a infração penal é do foro onde se consumou o crime.
No entanto, quando se trata de crimes dolosos contra a vida os tribunais não mantêm esse entendimento de forma contínua. Há decisões em sentido oposto. “Em se tratando de crimes dolosos contra a vida, em razão das especificidades e múltiplas facetas da conduta delituosa, com repercussão direta na coleta da prova, a competência de foro é matéria controvertida”, reconhece a relatora do recurso, desembargadora Angélica de Almeida.
“Basta verificar os precedentes da jurisprudência, invocados na impetração, assim como, os julgados que dão respaldo à decisão, ora impugnada. Também a doutrina não se apresenta uníssona a respeito da competência territorial, no que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida”, completa a desembargadora.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2010
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