Fortes indícios

STF nega HC a acusado de participar de morte de juiz

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16 de novembro de 2010, 17h43

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, na tarde desta terça-feira (16), Habeas Corpus para o comerciante Josino Guimarães acusado de participar do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, de Mato Grosso. Ele foi encontrado morto, em setembro de 1999, em uma estrada de terra no Paraguai, com dois tiros na cabeça e com o corpo parcialmente carbonizado.

O réu foi denunciado perante o juiz federal da 2ª Vara Federal de Mato Grosso — que já pronunciou o comerciante —, mas a defesa alegou que a competência para julgar o caso seria da Justiça estadual. Segundo o defensor, a decisão do Superior Tribunal de Justiça — que negou pedido idêntico feito àquela corte — está equivocada ao dizer que se aplica ao caso o inciso IV e V do artigo 109 da Constituição Federal. O dispositivo determina as competências da Justiça Federal. O STJ entendeu se tratar de um crime que teve início no Brasil e foi concluído no Paraguai.

Para o advogado, contudo, os autos tratam de um crime comum, que teve início e fim em território estrangeiro, o que atrairia a competência da Justiça brasileira, mas não especificamente da Justiça Federal. Como se trata de um homicídio simples, a competência é da Justiça estadual, na visão do advogado.

Em seu voto, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que os dois executores do crime já foram julgados pela Justiça Federal. Além disso, o ministro salientou que, de acordo com as investigações, o crime pode ter relação com o tráfico internacional de entorpecentes. Isso porque a vítima estava investigando um esquema de tráfico e a eventual participação de desembargadores do Tribunal de Justiça estadual com venda de sentenças. Segundo o ministro, a denúncia aponta fortes indícios de que o homicídio estaria ligado ao envolvimento do Poder Judiciário estadual com o tráfico de drogas. Para decidir sobre a competência, disse o ministro, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível em se tratando da análise de habeas corpus.

Nesse sentido, o ministro leu diversos trechos dos autos, incluindo passagens em que uma testemunha chega a afirmar que o réu seria um “forte contato” de Fernandinho Beira-Mar. E que a morte teria sido encomendada por um traficante colombiano, uma vez que a atuação do juiz poderia trazer riscos aos narcotraficantes.

Com base na possibilidade alegada sobre a motivação do crime e o fato de os executores já terem sido julgados pela Justiça Federal, o ministro negou o pedido da defesa do comerciante. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu, por considerar que a denúncia trata exclusivamente de um homicídio comum, que teria sido praticado por brasileiro em território estrangeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

HC 100.154

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