Desoneração tributária

Investidor deve ficar atento para conseguir isenção

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16 de novembro de 2010, 6h15

Os investidores que pretendem ser beneficiados com as isenções fiscais, por investimentos na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos 2016, deverão ficar atentos às modificações da legislação tributária. Segundo o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, algumas “regras do jogo” para a concessão dos benefícios ainda não estão regulamentadas. Além disso, a burocracia para concessão da isenção também atrapalha. Por isso, é importante que os projetos sejam apresentados com muito critério.

“Quando se trata de isenção de tributos, nossa preocupação é em relação à regulamentação, pois nem todos os projetos foram votados pelo Congresso. E se o pacote de benefícios não está regulamentado, ou está, mas de forma precária, fica difícil saber como o projeto deve ser formatado. Isso pode trazer entraves no processo ou mesmo problemas com a Receita Federal”, destacou o advogado, que participou na quinta-feira (11/11) do Seminário Mega Eventos Esportivos: Brasil 2014 – Rio 2016, promovido por TozziniFreire em parceria com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK).

O evento reuniu especialistas do setor privado e representantes do setor público para troca de experiências e debates sobre modelos de negócio para a Copa e as Olimpíadas no Brasil.

Tributos federais
Para atender a exigências da Fifa, e também mostrar aos investidores internacionais que o Brasil é um porto seguro para bons negócios, o governo lançou um pacote de isenção total de impostos federais para fornecedores de serviços, máquinas, veículos, materiais de imagem e outros setores necessários para o mundial.

Entre os benefícios, há o regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol, o Recom, que permite a empresas que façam empreendimentos para o evento esportivo, comprem equipamentos, matérias-primas e serviços sem incidência de Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI. A Receita Federal estima que, até o final das obras, a renúncia fiscal com o Recom deve chegar a R$ 340 milhões.

Mas se por um lado o pacote pode atrair mais investimentos, inclusive da iniciativa privada internacional, também gerar dor de cabeça. Para Zaninetti, o Recom é um dos regimes de tributação que dão o tom da preocupação e do cuidado que o investidor deve ter ao pedir a isenção. Isso porque o pacote é regulamentado pela Medida Provisória 497, que já foi reeditada. E se não for votado pelo Congresso em breve, perderá sua validade. No âmbito do Ministério do Esporte, o Recom foi regulamentado apenas na quinta-feira (11/11).

“As empresas têm de estar atualizadas, por meio de órgãos de classe, conselhos ou por meio dos canais das entidades que estão cuidando dessas regularizações. Caso contrário, elas podem cometer falhas nos projetos, não cumprir prazos ou deixar de apresentar documentos, perdendo, consequentemente, a chance de ter a isenção”. Outro ponto que deve ser considerado pelos investidores é a adequação dos projetos para que os benefícios sejam estendidos a possíveis parceiros, vinculando o contrato de importação a empresas subcontratadas, por exemplo.

Zaninetti destacou que existe uma gama de pacotes que não são específicos para a Copa, mas possuem incentivos atraentes para quem quer aproveitar os negócios com os eventos esportivos. É o caso do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi – Lei 11.488/07), criado para atrair investimentos privados para o país. O dispositivo permite a suspensão do PIS/Cofins nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para a utilização ou incorporação de infraestrutura nos setores de transporte, portos, saneamento básico e irrigação.

Outro benefício é a suspensão da exigência do PIS-Importação e da Cofins-Importação quando os bens ou materiais de construção forem importados diretamente pela empresa beneficiária do Redim. “Essa isenção é importante não só para o investidor, que pode desonerar seu negócio em até 20% do valor total com as isenções, mas também para os contribuintes, uma vez que os projetos podem acelerar obras de infraestrutura necessárias e que estão paradas”, destacou Zaninetti.

A Lei 10.451/02 concede isenção do Imposto de Importação e do IPI incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados exclusivamente ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições em jogos olímpicos e mundiais. Já a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) prevê a dedução do Imposto de Renda devido por pessoa física ou jurídica dos valores despendidos para patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. A dedução do IRPJ é limitada em 1% e não é permitida sobre os valores do lucro real e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL).

Esfera estadual
Na esfera estadual, há os Convênios ICMS 39/09, 108/08, 133/08 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esses dispositivos autorizam os estados a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios que serão utilizados na Copa de 2014, bem como isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros (aparelhos, máquinas, equipamentos) destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O que acontece é que, no caso do Convênio 133, que se destina apenas às Olimpíadas, feitas somente no Rio de Janeiro, muitos estados ainda não publicaram leis que reconheçam esta medida, como São Paulo. “Por isso, o investidor deve analisar como será o trâmite de importação das mercadorias ao pedir essa isenção. Se ele for fornecer equipamentos para um projeto no Rio, por exemplo, mas a mercadoria chega ao Brasil pelo Porto de Santos, pode ter de pagar o ICMS mesmo que o benefício tenha sido concedido”.

A fiscalização
Sobre as críticas de que o “pacote de bondades” do governo federal dará margem para fraudes, Zaninetti destacou que é mais fácil um fornecedor que conseguiu a isenção ser punido por irregularidades em seu projeto do que alguma empresa ser beneficiada sem necessariamente estar dentro do escopo dos pacotes de desoneração tributária.

“A Receita Federal tem como fazer o controle dessas operações, pois possui uma execução dinâmica. Mas, nesse momento em que as regularizações estão caminhando, os fiscais podem não se atentar às regras. Com isso, passada a Copa ou as Olimpíadas, o Fisco pode encontrar alguma irregularidade, por erro do investidor, ou mesmo fazer outra interpretação da norma que concedeu o benefício".

O tributarista destacou, ainda, que se a Receita entender que o fornecedor se valeu da isenção de forma irregular, o investidor poderá responder a processo administrativo ou judicial, correndo o risco de pagar não só o valor que foi desonerado, mas também multas. “Por isso, quanto mais completo o projeto for, menores serão os problemas para o investidor”.

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