Valor da causa

STJ manda prosseguir ação por danos morais

Autor

16 de novembro de 2010, 14h30

O valor da indenização por dano moral pode ser estabelecido pelo juiz, com o objetivo de garantir a imparcialidade no pedido, nas ações que tratam de tema complexo e subjetivo. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o processo ajuizado por Flávio Maluf contra Nicéa Camargo, ex-mulher de Celso Pitta, retorne ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento da ação.

Flávio Maluf pediu a condenação de Nicéa ao pagamento de indenização por danos morais. O empresário afirma que a ex-mulher de Pitta envolveu seu nome em um suposto esquema de corrupção, nos anos de 1993 a 2000, entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas contratadas para construção de obras públicas (CPBO, Mendes Junior, OAS, entre outras). Nicéa falou em depoimento que o esquema era discutido entre Celso Pitta, Flávio Maluf e representantes das empresas.

No entanto, a ação de indenização foi extinta sem julgamento de mérito pelo juízo de primeiro grau, pois Flávio Maluf não estabeleceu o valor na inicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao recorrer ao STJ, Flávio Maluf alegou que, diante da complexidade e subjetivismo do dano moral, admite-se que o valor fique a cargo do magistrado, pessoa com conhecimento e imparcialidade suficientes para arbitrar a indenização devida pelo ofensor.

O ministro Luiz Felipe Salomão acompanhou a jurisprudência do STJ, que admite que o autor formule pedido genérico, deixando ao arbítrio do magistrado a fixação do valor devido aos danos morais. “Nesse passo, tem razão o recorrente [Flávio Maluf] ao requerer o afastamento da extinção do processo, sem julgamento do mérito, bem como a devolução dos autos ao magistrado de 1º grau para prosseguimento do feito”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 945.139

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!