Congresso omisso

PSOL pede regulamentação do direito de resposta

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14 de novembro de 2010, 4h21

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) pediu ao Supremo Tribunal Federal para declarar formalmente a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de resposta e a produção e programação das emissoras de rádio e televisão. Pedido semelhante foi feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e foi arquivado pela ministra Ellen Gracie por falta de legitimidade de sindicatos e federações apresentarem esse tipo de ação.

Na ação proposta pelo Psol, o partido afirma que, com a revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) pelo STF em abril de 2009, o direito de resposta, previsto pelo artigo 5º, inciso V, da Constituição, está gravemente prejudicado devido à falta de regulação legal. “Na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”, alega o partido.

Sobre a produção e programação de TV e rádio, o Psol destacou que já se passaram duas décadas desde que a Constituição entrou em vigor e até agora os congressitas não editaram lei para regulamentar o artigo 221. Esse dispositivo prevê que a produção e a programação das emissoras de rádio e TV deverão atender aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente; regionalização da produção cultural, artística e jornalística e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

“O Congresso Nacional, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados, permanece inteiramente omisso no cumprimento de seu dever de regulamentar os princípios que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão (artigo 221); bem como igualmente omisso no estabelecer os meios legais de defesa da pessoa e da família, quando tais princípios não são obedecidos (artigo 220, parágrafo 3º, inciso II)”, ressaltou o partido político na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADO 10

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