Ficha limpa

Beto Mansur tem registro de candidatura aceito

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12 de novembro de 2010, 21h50

O candidato a deputado federal nas eleições de outubro deste ano Paulo Roberto Gomes Mansur (PP) teve seu registro de candidatura deferido pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral. Em decisão monocrática, o ministro entendeu que o candidato não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

Segundo a Folha Online, com a decisão, Mansur consegue uma cadeira na Câmara dos Deputados e tira a vaga do petista Vanderlei Siraque. A medida faz com que os 65 mil votos recebidos por Mansur em 3 de outubro sejam considerados válidos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia negado o pedido de registro de Beto Mansur, com base na Lei da Ficha Limpa, por fatos analisados em ação popular. De acordo com a sentença, Beto Mansur se utilizou de recursos públicos para o envio de cartas sobre a realização de obras ou melhorias no complexo viário de Santos, quando era prefeito, onde constava o seu nome e cargo, a fim de realizar promoção pessoal em ano de eleições.

O ministro Arnaldo Versiani considerou, na decisão, que a condenação do candidato pelo TJ-SP se fundamentou na “existência de abuso de poder político, que se caracteriza por valer-se de posição política, no caso de prefeito de município, para influenciar o eleitor”.

No entanto, argumenta que o abuso de poder se refere à eleição de 2000, já tendo decorrido o prazo de inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa dispõe que a inelegibilidade por condenação transitada em julgado ou por órgão colegiado tem efeito por oito anos a contar da eleição em que o candidato foi eleito, no caso, em 2000, quando Beto Mansur foi candidato à reeleição. O período de inelegibilidade, segundo o ministro, terminou em 2008.

O relator ressaltou que, mesmo na antiga redação da Lei das Inelegibilidades, a inelegibilidade da Beto Mansur não incidiria para essas eleições, pois na hipótese, antes da Lei da Ficha Limpa, o prazo deveria ser contado a partir do "término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo". No caso, a extinção do prazo seria em 2007, por ter-se encerrado o mandato em 2004.

Assim, o ministro concluiu ser irrelevante discutir a eventual aplicabilidade, ou não, da Lei da Ficha Limpa, “pois tanto na redação atual da alínea h, quanto na anterior, o candidato não é por ela atingido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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