Ação trabalhista

Porto Velho é condenado a indenizar gari

Autor

11 de novembro de 2010, 7h05

O município tomador de serviço deve assumir a responsabilidade pelo pagamento de dívidas a funcionários quando a empresa contratada não cumpre decisão trabalhista. A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou a Construtora Marquise e, subsidiariamente, a administração do município a pagar indenização por danos morais ao gari F.P.C. por má condição de trabalho na coleta de lixo urbano.

A empresa foi condenada a pagar R$ 4.309,94 por danos morais ao trabalhador que foi demitido por justa causa. Ela terá de a mudar a cláusula para “sem” justa causa e pagar verbas como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, horas extras, férias proporcionais, FGTS e outras, com correção a contar da decisão da juíza Maria Rafaela de Castro. Já o município de Porto Velho foi condenado por responsabilidade subsidiária.

Na sentença, a juíza constatou que a jornada dos garis é abusiva e o empregado não tinha horário regular para almoço, apenas um pequeno intervalo de dez minutos em locais diversos, sem as condições de higiene necessárias. A empresa terá de pagar uma hora de intervalo dentro da jornada referente ao horário que o reclamante não usufruiu em todo o período em que trabalhou, com reflexos no aviso prévio.

Diante da gravidade dos fatos, a magistrada determinou a remessa de cópias da sentença, termo de audiência e documentos para o Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho da 14ª Região para adoção das providências que considerarem cabíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Processo n. 0001119-11.2010.5.14.0008

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!