CNJ afasta juiz que fez declarações machistas em sentença

12/11/2010 02:39Sandro Couto (Auditor Fiscal)CNJ extrapolou!
Apesar de ser malucão, me parece que ele é daqueles evangélicos, mas fundamentalistas mesmo, até dá para ver pelos conceitos emitidos por ele, acho absurdo afastá-lo simplesmente por ele ter exercido sua função jurisdicional segundo sua livre convicção de magistrado que pode, inclusive, em seu entendimento ainda que questionável, declarar a lei inconstitucional. Ora, cabe à parte que discorda recorrer, por isso existe o duplo grau de jurisdição. Agora, punir um juiz com afastamento simplesmente porque entendeu que uma lei é inconstitucional ou não aplicável segundo seu livre convencimento, que é uma das garantias da judicatura, é muitíssimo perigoso para a segurança jurídica de todos nós. Acho que o CNJ está exacerbando em suas funções que deveriam restringir-se a questões administrativas e não apreciar, analisar ou valorar uma sentença por posições pessoais que eventualmente o juiz tenha consignado nela, afinal isso é inerente ao ser humano, uma vez que não se pode dissociar a figura do juiz da do homem que veste a toga e toda a sua formação. A sentença ataca-se através da apelação para a parte insatisfeita não com processos administrativos. Punir corrupção, desídia ou erros crassos, como o caso da juíza que permitiu uma adolescente ficar vários dias presa em uma cela masculina, tudo bem! Agora punir um juiz por exercer sua jurisdição e seu direito à livre expressão é completamente diferente, andou mal o CNJ, sendo temerária tal postura.
12/11/2010 02:30Sandro Couto (Auditor Fiscal)CNJ extrapolou!
Apesar de entender que o magistrado malucão, me parece que ele é daqueles evangélicos fundamentalistas mesmo, até dá para ver pelos conceitos emitidos por ele em sua sentença, acho absurdo afastá-lo simplesmente por ele ter exercido sua função jurisdicional segundo sua livre convicção de magistrado orientada por sua formação pessoal. Nada há de errado nisso. Inclusive ele pode, em seu entendimento ainda que questionável, declarar a lei inconstitucional, afinal nosso sistema processual permite o controle difuso da constitucionalidade. Ora, cabe à parte que discorda recorrer, por isso existe o duplo grau de jurisdição. Agora, punir um juiz com afastamento simplesmente porque entendeu que uma lei é inconstitucional ou não aplicável segundo seu livre convencimento, o que é uma das garantias da judicatura e consequentemente da sociedade, é muitíssimo perigoso para a segurança jurídica de todos nós. Acho que o CNJ está exacerbando em suas funções que deveriam restringir-se a questões administrativas e não apreciar, analisar ou valorar uma sentença por posições pessoais que eventualmente o juiz tenha consignado nela. A sentença ataca-se através da apelação ou outro recurso qualquer que a legislação processual dispõe para a parte insatisfeita insurgir-se contra a mesma e não com processos administrativos. Muito temerário esta postura do CNJ em punir por sentença judicial emitida e que não se coaduna com o que é,digamos assim, "politicamente correto" nos dias de hoje e que amanhã pode ter mudado.Punir por atos de corrupção, desídia ou erros crassos do magistrado que põem em perigo o cidadão,ótimo,mas não por convicções pessoais que eventualmente o magistrado use em sua decisão,é direito à sua livre manifestação e até dever dele,fundamentar seu convencimento.
11/11/2010 17:23www.eyelegal.tk (Outros)A Lei Maria da Penha é GAY
A Lei Maria da Penha é mesmo um monstrinho tinhoso cheio de regras diabólicas.
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O único objetivo disso é destruir a família e a representação deve sim ser exigida em caso de lesão corporal leve, principalmente porque não raras vezes é a mulher que provoca a agressão.
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É lamentável que a Justiça esteja sendo usada para fazer feminismo radical. Isso é contra a família.
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A mulher deve ter a oportunidade de refletir depois que os ânimos se acalamarem e decidir se deseja perdoar o seu homem, se gosta ou não gosta e se quer continuar a viver com o sujeito e superar o episódio.
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Essa lei é uma invenção des homossexuais de dentro da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, aprovada no Congresso pelo rolo compressor do Partido das Trevas. Não há nenhuma justiça nisso.
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Seu objetivo é apenas desequilibrar as relações familiares e fazer dos homens verdadeiros bananas dentro de casa.
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A Lei Maria da Penha é gay.
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Eles vão entupir a Polícia e a Justiça com brigas banais de marido e mulher que em sua imensa maioria são perfeitamente superáveis para o casal, no melhor interesse dos filhos.
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Estamos convencidos de que o Governo está fazendo lobby no STJ para manter essa aberração jurídica que não interessa às famílias do Brasil.
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Está na hora da sociedade se organizar para pressionar o STJ a acabar com essa história.
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O Estado já está se metendo demais na família, principalmente com os seus filhos.
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http://eyelegal.orgfree.com/pages/leidocao.html
11/11/2010 00:11Giovannetti (Advogado Autônomo)Somos iguais
Somos todos iguais perante a Lei. Somos ou não somos? Se somos então qual a razão da Lei Maria da Penha? Uma Lei Política, eleitoreira...Ou não temos um Código Penal no País? Se temos o Código Penal, com certeza ele fala em agressões, em lesões corporais etc. Então qual a razão da Lei Maria da Penha se temos o Código Penal? Somos ou não somos igual perante a Lei?
10/11/2010 23:14Robespierre (Outros)E tem covarde que defende esse ignorante preconceituoso
Lamentável que ainda tenha gente que justifique tal fascista fundamentalista.
10/11/2010 20:39www.eyelegal.tk (Outros)O machismo é direito adquirido
Lamentável decisão do CNJ que o STF certamente corrigirá.
Do contrário, para quê juízes se temos o CNJ?
Essa medida contra o Juiz Rodrigues partiu da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Mas vocês não precisam ficar preocupados, porque daqui a pouco elas começam a se desentender.
No Brasil você tem o direito de pensar o que quiser.
Ao inconformismo da parte o recurso cabível.
Isso é intervenção do Executivo no Judiciário, através do CNJ.
É muito perigoso.
10/11/2010 15:17Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Reflexão
Prezado magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância). De fato, ainda há pouco fazia a seguinte reflexão. Magistrados, Advogados e membros do Ministério Público se digladiam. O Brasil está literalmente em chamas, com uma notícia a respeito de questões extremamente graves e relevantes a cada 12 horas envolvendo o meio jurídico. Todos tem suas razões e atacam uns aos outros, inclusive com prejuízos ao próprio funcionamento da Justiça. E quem ganha com tudo isso? Aqueles que desrespeitam a Lei e dão ensejo à interposição de milhões de ações todos os anos: o Poder Executivo e as grandes empresas. Enquanto todos nós estamos aqui nos digladiando, eles riem da nossa cara. Estamos servindo é de massa de manobra, e vestindo a touca.
10/11/2010 12:49Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)JUIZ MACHISTA
Este pobre juiz ainda nã entendeu que o sexo fragil é o homem e que as mulheres se intitulam "sexo fragil" em benefício próprio. Aprenda, ilustre juiz: o mundo é das mulheres. Já participei em mais de 100 separações e divórcios e percebi que a mulher, após a separação ou divórcio, vai a luta; o homem ao psicólogo, quando não, ao psiquiatra.
10/11/2010 08:30Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)GRAÇAS A DEUS QUE SÃO DIFERENTES
Parabenizo o Magistrado pela coragem. A hipócrita sociedade brasileira precisa aprender a diferenciar 'direitos' de 'abusos' e essa deturpada Lei Maria da Penha contempla mais os abusos do que os direitos, a começar pela discriminação feita em relação a sua aplicação somente quando a 'mulher' é a vítima. Existem vários tipos de se cometer violência e a psicológica (da qual as mulheres detém o monopólio) as vezes é até pior do que a física. Sem dúvida bem andou o Juiz ao creditar essa lei oportunista (para os políticos) a "um passivo antigo e opressor e que, agora, buscou o legislador 'zerar' com um grande conteúdo vingativo.
10/11/2010 02:08Advogado Santista 31 (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Ao magist_2008
Concordo com Vossa Excelência em genêro, número e grau e assino em baixo do que escreveu.
Abraços.
10/11/2010 01:17magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Ao Valdemiro e ao Marcos
Retornando ao site, deparei-me com a notícia de que um advogado foi preso no TRF2 simplesmente por ficar em silêncio.
Isso, a ser verídico, é mesmo inadmissível. Fiz lá meus breves comentários.
Ao menos, reconheço que vocês dois, com quem já divergi asperamente antes, têm toda razão em não aceitar abusos e sabem, querendo, manifestar suas razões de modo irrespondível, sem perder a calma e sem apelar para generalizações inúteis.
O momento é grave. Juízes e advogados devem sempre agir com respeito recíproco. Não estamos em lados opostos, se a intenção for cada um cumprir seu papel para alcançar a Justiça.
O advogado peticiona, o juiz decide. As duas atividades são fundamentais, faces da mesma moeda. Pensemos "grande" e dirijamos nossas críticas às causas dos problemas, sem criarmos outros.
Caso contrário, em vez de depurarmos nossas instituições (Judiciário e OAB) expurgando os maus elementos, travaremos uma guerra em que perderemos todos, e a sociedade brasileira, incluindo os cidadãos que somos, cada vez mais desconfiará de quem, na verdade, só quer servi-la.
Abraços a vocês.
9/11/2010 23:23Armando do Prado (Professor)E os vencimentos???
Nós os pagantes de impostos continuamos arcando com os vencimentos desse ignorante preconceituoso??
9/11/2010 23:02Bentivi (Policial Militar)É sintomático...
A não concordância com textos legais torna o sujeito aturdido. Justiça se faz igualando os iguais e desigulando os desiguais, não é isso que se aprende nos estudos iniciais na ciência jurídica. Que preconceito há em se fundamentar uma decisão atacando um texto legal? Pelo meu modesto conhecimento, preconceito está mais para idéias ou conceitos formados antecipadamentes e sem fundamentos sérios ou imparciais, opinião não baseada em dados objetivos, cegueira moral. Alerta aos Magistrados! os termos dos fundamentos das decisões devem estar pautados na submissão ao pensamento hermético.
9/11/2010 22:58Cananéles (Bacharel)Prisão como ato correicional
Caro Valdomiro, os advogados que receberam a voz de prisão, em Pernambuco, fizeram por merecer. A medida foi um verdadeiro ato correicional do magistrado.
9/11/2010 22:42Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)ao caro magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Lendo os comentários encontrei o seu e me lembrei de quando conversamos a respeito dos colegas que receberam voz de prisão, salvo o engano, em Pernambuco.
Diferentemente do que aconteceu na última vez que conversamos, hoje eu endosso os seus comentários. Infelizmente o CNJ jogou para torcida, foi um absurdo o afastamento do magistrado pela sua posição em relação à malfadada lei Maria da Penha; que na minha opinião é carregada de feminismo e preconceito contra o varão. Um abraço.
9/11/2010 20:52Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Concordo II
Preazado magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Concordo plenamente. Ninguém deve ser ofendido, seja ele juiz, advogado ou servente. Todos são iguais e devem receber tratamento condigno. Nós operadores do direito, no entanto, lidamos com interesses, nem sempre pequenos, sendo natural que a "temperatura do discurso" suba um pouco em alguns casos. O que eu e advocacia tem reclamado com veemência é que surgido um litígio entre advogado e magistrado, que poderia ser facilmente resolvido com uma intervenção adequada e equilibrada, a desigualdade de armas é enorme. Apenas a título de exemplo, em certa ocasião ingressei com um recurso de agravo de instrumento, questionando a posição do magistrado sobre a matéria, a fim de assegurar o direito de minha cliente. Assim que intimado o juiz, completamente irado, veio o alegado na petição inicial, proposta há muito anos, era pratica de delito, isso e aquilo. Logo foi instaurado inquérito policial, trancado por determinação do Tribunal em habeas corpus, considerando que as críticas por mim levantadas, que sequer eram dirigidas ao referido magistrado, estavam inseridas nos deveres da advocacia como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica. Tudo isso ocorreu devido a uma situação de desigualdade. O juiz dá a ordem, e todos os outros obedecem, ainda que seja algo absurdo.
9/11/2010 20:48magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Agora, com licença...
São quinze para as nove da noite e ainda não jantei. Estou terminando uma sentença criminal. É a quarta sentença de hoje, fora as audiências. Não tenho nenhuma espécie de assessor.
Minhas férias de 2009 (e a de muitos juízes paulistas) não foram gozadas NEM INDENIZADAS. O CNJ, que você diz ser corporativo, é o responsável.
Remeto ao CNJ nada menos que cinco relatórios mensais (vara cumulativa). Se faltar um só dado, é procedimento administrativo na certa.
E a pilha de processos espera análise e julgamento.
Espero que você, como bom advogado que é, pare de achar que os juízes são uma casta privilegiada. Já deixaram de ser há muito tempo, ao menos na Justiça Estadual. Hoje, somos a vitrine da vez.
Boa noite.
9/11/2010 20:43Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Concordo
Sim, magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), concordo plenamente. Na verdade as maiores dificuldades do dia-a-dia da advocacia são criadas pelos próprios colegas advogados, que não se cansam de desrespeitar o próprio colega e o Poder Judiciário. Isso é agravado pela fraca atuação da Ordem e da decadência moral que se abate sobre os Tribunais de Ética, transformados em balcões de negociatas na qual o que conta é a influência do acusado, e não a conduta reputada como antiética. Uma coisa porém não justifica a outra. A equívocos de ambos os lados, que precisam ser corrigidos.
9/11/2010 20:39Cananéles (Bacharel)A humanidade em apuros
É falaciosa essa "teoria" de separar o "pensamento" do cidadão do "pensamento" do profissional, salvo nalguns casos de oligofrenias e distúrbios da personalidade, todos muito bem definidos pela psiquiatria moderna. O magistrado que, nunca sentença, manifesta-se contrário ao "pensamento" de uma lei/sociedade que protege os direitos femininos não está manifestando, somente, o "pensamento" de um magitrado, mas o preconceito do cidadão que ele irremediavelmente "também" é. O cidadão, no seu foro íntimo, pode até morrer de amores por Torquemada, Hitler ou Fleury Paranhos; mas se tornar pública e/ou decantar a sua admiração por tais figuras - notadamente numa sentença judicial! -, comete crime contra a humanidade, de sorte que os serelepes comentaristas já podem desistir desse rocambolismo doutrinário com o objetivo de, tão-somente, colocar no mesmo alçapão o preconceito e a liberdade individual de expressão, duas coisas absolutamente distintas do ponto de vista jurídico, histórico e semântico. A condescendência com o preconceito também é um crime contra a humanidade. Ou deveria ser.
9/11/2010 20:37magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Quanto à imunidade...
Sem ingressar no mérito do caso do Dr. Sérgio, que não conheço, a imunidade do advogado não lhe permite ofender a pessoa do juiz.
Ela serve para o advogado apontar falhas e fazer críticas justas, na defesa de seu cliente e de modo respeitoso. Não serve para estimular a baixaria, a provocação, a falta de respeito. Advogado não pode ofender a pessoa do juiz, assim como juiz não pode ofender a pessoa do advogado.
Concorda?

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