Voluntarismo ocultado

Armadilha para a Justiça: há um caso Ari Pargendler?

Autor

8 de novembro de 2010, 20h34

Este site publicou, com a sobriedade esperada, a notícia de que o presidente do Superior Tribunal de Justiça dirigiu recentemente palavras ríspidas a um estagiário daquela Corte, por motivo irrelevante – desentendimento diante de um caixa eletrônico – e adotou a atitude de romper de imediato o contrato de estágio, causando sua dispensa.

A fonte informativa, tanto aqui como em todos os órgãos de imprensa que repercutiram o assunto, foi um correspondente em Brasília do Blog do Noblat, e o boletim de ocorrência registrado pelo estagiário em delegacia de polícia do Distrito Federal.

O blog referido, embora ressalte que ofereceu a oportunidade de manifestação ao ministro, apresenta uma dificuldade de isenção e livre acesso que logo se apresenta a quem o consultar. A formulação de um comentário que sirva de contraponto à notícia está submetida a um prévio cadastramento nas Organizações Globo, que é obrigatório.

Como a Constituição veda o anonimato, é próprio que os órgãos que operam pela internet peçam os dados identificatórios, mas isso não se confunde – de nenhum modo – com cadastro. Quando mais se ele está vinculado a interesses comerciais, tanto que aparece a pergunta a quem procura acessar os comentários ali já apresentados: “É cliente da Globo.com ?”.

Nesse quadro, há de se convir que seja compreensível a atitude do ministro em não se manifestar lá sobre o episódio.

O Blog do Noblat apresentou o assunto com uma frase inicial que é indutiva da vontade do leitor, conferindo a ela veracidade de verificação, quando o fato apresentado pelo estagiário corresponde a uma versão dele. Certamente, toda a manifestação unilateral de vontade é respeitada pelo Direito – desde que seja pela via própria -, mas vincula apenas o seu autor.

A notícia dada no blog começa assim: “‘Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido.’ A frase (…) revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler.”

É preciso ter em mente a advertência de Terêncio: “humano sou, nada do que é humano me pode ser indiferente.” Inclusive – e notadamente, no caso – o erro. O magistrado pode ter cometido deslize. E ser responsabilizado. Mas a notícia é indutiva na medida em que apresenta a humilhação e o momento de fúria como circunstâncias certas, já provadas, e não como produto de uma versão acusatória.

Os precedentes de uma carreira exercida com independência e respeito humano, por mais de trinta anos pelo acusado, com um padrão de excelência em seu trabalho, atraem certa inverossimilhança, a ponto de – ao menos – causar espécie diante do episódio. Sendo ele gaúcho, a linguagem usada seria tu estás e não você está demitido. Além disso, em se tratando de contrato de estágio rompido, haveria mera dispensa, uma vez que o estagiário não integra o serviço público como funcionário ou empregado, e não demissão. Um técnico em Direito sabe disso.

Esses detalhes são pequenos, mas ajudam a compor um raciocínio isento, quando se sabe que os crimes contra a honra ferem a subjetividade, o direito à personalidade da vítima, e por isso exigem que haja queixa ou representação que fundamentem especificamente o bem jurídico ferido, pois o que alcança com gravidade a uns, pode ser irrelevante para outros. O modo legal impositivo e exclusivo de exercer a ação penal privada, como a ação pública condicionada à representação, não permite ser substituído por um registro de ocorrência.

O boletim dessa ocorrência alegada não poderia ter sido feito em delegacia de polícia do Distrito Federal, salvo infringindo a garantia da Constituição do due process of law, pois a peça não é apta a produzir as conseqüências legais que a lei prevê.

Além disso, não se vê nas palavras atribuídas ao ministro onde esteja aquela específica de ofensa à honra, tanto mais a caracterizar a injúria real que – como sabido – combina as invectivas verbais à agressão física ou às vias de fato, com o uso de violência explícita, a vis absoluta.

Não bastasse tudo isso, o crime teria sido cometido dentro das instalações do STJ – diante de caixas eletrônicos ali colocados – e por servidor público no exercício de suas funções de presidente daquele tribunal, invocando expressamente essa condição. A competência investigatória, em tese e mesmo para fazer registro de ocorrência incorretamente, como foi o caso, seria da Polícia Federal ou, supletivamente, do Ministério Público Federal, e exigiria que se tratasse da hipótese de ação penal pública.

Logo, a autoridade administrativa, no exercício da atividade policial, (1) atropelou o rito da lei quando deixou de praticar ato vinculado para torná-lo arbitrário, (2) descumpriu garantia constitucional do devido processo e ainda (3) ultrapassou sua órbita de competência, tanto em relação à matéria como em relação à pessoa.

Quanto ao blog que desencadeou a desinformação chocante, não se sabe ainda se está desinformado injustificadamente de tudo isso – como o jornalismo profissional não pode estar – ou se é apenas, por interesse agora inapreendido, proposital desinformante.

Não se pode afetar reputações com tanto voluntarismo mal ocultado. É certo que nosso povo vê amiúde escândalos administrativos, judiciários e legislativos ocorrerem nas repartições que deveriam reprimi-los. Mas é impositivo que ele seja informado, e não tenha essa mesma sensação amarga, quando o Supremo não der conhecimento ao boletim de ocorrência como peça imputativa por crime de honra, por absoluta e incorrigível inépcia. Esse desfecho inevitável nada tem de corporativo. E não impede que se busque hipotética reparação pelo meio próprio, incluindo instâncias civil e administativa. Ninguém está acima da lei, mas ofendê-la tanto pode estar em um erro de agente público que extravasou, como no atropelo acintoso das garantias institucionais pela vontade de atingi-lo em sua própria honra. O Brasil tem uma história de comedidos e vagarosos progressos efetivos do Direito, e muitos retrocessos. Deu para aprender que é necessário resguardar o que temos e repelir o que não queremos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!