Unidade de consumo

Cômodos extras não aumentam tarifa de água

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7 de novembro de 2010, 4h12

A construção de um “puxadinho” não justifica acréscimo da cobrança da tarifa mínima de água. A conclusão é do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal ao julgar procedente a Ação Civil Pública que questiona a cobrança em multiplicidade da tarifa mínima de consumo de água nos imóveis que possuem cômodos externos. Cabe recurso.

A sentença beneficia todos os consumidores do Distrito Federal que estejam sendo vítimas da multiplicidade de tarifa, bem como condena a Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb) a ressarcir os valores cobrados indevidamente a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrida em maio de 2008.

A tarifa mínima de consumo corresponde à cobrança de 10 m³ de água daqueles consumidores que utilizam quantidade inferior e é autorizada pela Lei 11.445/07. De acordo com a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Caesb, com base em vistoria feita unilateralmente e sem prévia solicitação do consumidor, catalogou os imóveis que construiram “puxadinhos” e multiplicou o valor da tarifa mínima pelo número de cômodos externos, sob a alegação de que seriam novas "unidades de consumo”. Desta forma, ainda que fosse registrado consumo inferior ao mínimo, os consumidores eram obrigados a pagar por 20 ou 30 .

Segundo os defensores do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Alexandre Gianni e Antônio Carlos Cintra, a sentença obtida por meio da ACP é extremamente importante, “pois protege justamente a população mais carente do Distrito Federal, que é a principal lesada por esta prática abusiva da Caesb". Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria do DF.

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