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4 novembro 2010
Listas da discórdia
Quinto gera novo confronto entre a OAB e o STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, se reunirá na manhã desta sexta-feira (5/10) com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, para demonstrar a insatisfação dos ministros com as listas sêxtuplas formuladas pela entidade para o preenchimento de três cadeiras reservadas a advogados naquela corte.
Em sessão secreta realizada nesta quinta-feira (4/10), que durou duas horas, o plenário do STJ decidiu que a reunião tem de ser realizada para que a OAB proponha soluções para que a corte não tenha de devolver, mais uma vez, listas elaboradas pela entidade. "Para resolver problemas políticos internos, a OAB transferiu o ônus de decidir sobre determinadas candidaturas ao STJ. Mas é a Ordem que tem de arcar com esse ônus", afirmou um ministro à revista Consultor Jurídico.
Os ministros estão descontentes com alguns nomes escolhidos pela entidade. Segundo ministros, há advogados respondendo a execuções fiscais e outros a Ação Penal, inclusive por apropriação indébita.
Uma das alternativas propostas por parte dos ministros na sessão desta quinta é elaborar uma única lista com cinco ou nove nomes para a escolha do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Mas a maior parte discordou da solução por entender que ela deve partir da OAB, para que o tribunal não seja, depois, acusado de não respeitar as listas. No caso de a proposta partir da Ordem, poderia ser considerada.
Mesmo assim, há ministros que consideram que essa solução pode gerar disputas judiciais que se alongarão no tempo. Os advogados que ficarem de fora da lista podem contestá-la.
Outra opção seria retirar as candidaturas dos advogados que tem problemas com a Justiça — o que também pode gerar ações nos tribunais. Isso porque, terminada a votação na OAB, a candidatura pertence ao advogado escolhido. O processo terminou. Assim, a OAB não pode mais dispor das candidaturas. Ou seja, seria preciso um trabalho de convencimento da Ordem para que o próprio candidato desistisse de concorrer.
A OAB também pode se limitar a ouvir o presidente do STJ e manter as listas como estão, à espera da votação pelo tribunal. Essa hipótese faz crescer a possibilidade de a Corte devolver uma das listas, considerada "problemática" pelos ministros. Para outro ministro ouvido pela ConJur, "o ideal é que a OAB encontre alguma solução que não importe na devolução de listas".
De acordo com o ministro, não há uma predisposição do tribunal para devolver a lista e causar um novo confronto com a Ordem, mas se não for achada uma solução de consenso, existe a possibilidade de isso acontecer. E, desta vez, a devolução seria justificada.
Sabatina jurídica
No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputam três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal.
Em condições normais de temperatura e pressão, o tribunal reduziria cada uma das listas sêxtuplas a tríplices e as enviaria à Presidência da República. O presidente, então, escolheria um nome de cada lista, que tomaria posse do cargo de ministro depois de passar por sabatina e aprovação do Senado.
A escolha deveria encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Mas uma nova frente de batalha está para ser aberta.
A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo.
Confira as listas e o número de votos de cada candidato
Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos
Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos
Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 15 comentários
Burla através de norma constitucional?
Rever a CF/88
Imprescindível olharmos a CF/88 para verificar que o quinto constitucional é uma burla ao instituto do concurso público. É simples. Vamos retirar da Carta Magna o que contraria a competência cultural, ou seja, o que vale é o concurso público o resto não tem vez.
OS "QUINTOS" CONSTITUCIONAL
Nossos Tribunais são vergonhosos e escarnecivel pelos advogados, diariamente, dada a incompetencia jurídica de seus componentes.
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