Caso de improbidade

STJ mantém condenação de deputados em RO

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3 de novembro de 2010, 10h34

Os ex-deputados e irmãos Natan e Marcos Antonio Donadon não conseguiram reverter a condenação imposta por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, decorrente de desvios de salários de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa de Rondônia na década de 90. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou os recursos deles e de outros envolvidos. Com a decisão, os réus terão que devolver aos cofres públicos estaduais R$ 3,4 milhões, atualizados a mensalmente a partir de cada irregularidade. Os fatos aconteceram quando Marcos era presidente da Assembleia.

Ao confirmar a decisão de primeira e segunda instâncias, o STJ determinou também que os réus paguem multa no mesmo valor dos desvios. Natan fica ainda com seus direitos políticos suspensos por oito anos e Marcos por dez anos. A suspensão dos direitos políticos dos demais réus varia entre oito e cinco anos, e todos também devem perder funções públicas que ocupam.

De acordo com a sentença do primeiro grau, “os cofres públicos [foram] sangrados sem dó pelo réu Marcos Antônio Donadon e seus asseclas”. “[Marcos] afrontou princípios da Administração Pública e causou prejuízo ao erário ao nomear parentes e correligionários para cargos na Assembleia Legislativa, sem exigir a devida contraprestação do trabalho. As nomeações e a ausência de contraprestação estão comprovadas por documentos e por declarações dos próprios ‘fantasmas’”. A condenação abrange os responsáveis pela movimentação financeira das contas, diretores da Assembleia encarregados dos pagamentos e os beneficiados.

Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, “as nomeações visavam pagar cabos eleitorais do réu e de outros familiares, também dedicados à vida política, ao mesmo tempo em que facilitava o desvio de verbas públicas para financiamento de campanhas políticas e enriquecimento pessoal do réu e de seus cúmplices”.

“Os documentos que instruem os autos demonstram, sem qualquer dúvida razoável, que o réu, aliado a outros, utilizou o dinheiro público como se seu fosse, tratando os cofres da Casa Legislativa como patrimônio pessoal, premiando apaniguados, pagando cabos eleitorais e obtendo vantagens pessoais”, afirmou o TJ.

Ainda conforme o TJ-RO, um dos “funcionários” tinha remuneração de R$ 11 mil, oficialmente. Mas afirmou trabalhar na montagem de palcos para comícios e shows de Marcos Donadon, de quem recebia R$ 350. Outro, contratado pelo mesmo salário, recebia eventualmente até R$ 240 para trabalhar em campanhas eleitorais. Nenhum deles tinha conhecimento da remuneração oficial.

“Com efeito, nessa história não há santos. Todos os réus, de uma forma ou de outra, faziam parte de um grandioso esquema de corrupção, montado e capitaneado pelo réu Marcos Antonio Donadon. Todos os réus contribuíram decisivamente para o desvio de enorme quantia dos cofres públicos”, concluiu a Justiça.

O ministro Castro Meira rejeitou cada um dos cerca de dez argumentos principais dos recorrentes. Segundo o relator, não houve cerceamento de defesa, o julgamento não extrapolou o pedido do Ministério Público, as penas não foram desproporcionais, o Tribunal de Justiça de Rondônia não ignorou os pedidos da defesa, a denúncia do MP não é inepta e a lei de crimes de responsabilidade não embasou a condenação. Outros pontos ainda não puderam ser apreciados por incabíveis no Recurso Especial, por falta de constituição adequada do advogado e por falta de divergência jurisprudencial entre tribunais. Dessa forma, a Turma negou os recursos dos envolvidos no desvio de verbas do estado. com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 970.361

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