Preço da cirurgia

TJ-SP reduz indenização por mordida de cachorro

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2 de novembro de 2010, 5h29

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de R$100 mil para R$10 mil o valor de indenização por dano moral a ser paga a uma jovem que foi mordida por um cão da raça Akita.

O fato ocorreu em Jacareí, no interior de São Paulo, quando Ludmila Prado dos Santos foi mordida pelo cão ao entrar na residência de Jair de Jesus. A ação também foi movida contra Lúcia Maria Ferraz Mukaibata, sob a alegação de que o cão era dela antes de ir para o Japão e tê-lo doado. A alegação não foi aceita pelo juiz da causa.

Na primeira instância, além dos danos morais, os donos do animal foram condenados a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,3 mil. O valor deveria ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação por causa de lesões e cicatrizes comprovadas por perícia.

Em sede de apelação, o processo foi julgado no dia 7 de outubro, tendo seu relator, desembargador Percival Nogueira, mantido a condenação por danos materiais no valor da cirurgia estética comprovada e reduzido a de danos materiais. Ele considerou que “sem desmerecer o susto e o sofrimento padecidos pela autora, não menos verdade é que o exagerado arbitramento destoa das condições sócio-econômicas das partes e, principalmente, dos princípios de moderação, razoabilidade e proporcionalidade que têm pautado o entendimento dos integrantes desta Câmara no enfrentamento de questões desse jaez”.

As indenizações serão pagas a partir da citação, além de custas e despesas judiciais e 15% de honorários advocatícios.

Apelação Cível 994.08.050991-1 (619.210.4/1-00)

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