Culpa da escola

UFF é condenada por não inscrever aluno no Enade

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2 de novembro de 2010, 5h30

É de responsabilidade da instituição de ensino superior inscrever o aluno no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). O entendimento é da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), que condenou a Universidade Federal Fluminense a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um estudante. Por falta da avaliação, ele não pode colar grau nem receber o diploma.

A desembargadora federal Salete Maccalóz, que proferiu o voto condutor do julgamento, afirmou que o aluno não pode ser penalizado, pois a culpa pela falta de sua inscrição é exclusiva da UFF. Ela destacou que a indenização por danos morais é cabível devido à angústia vivida pelo estudante. Isso porque ele só poderia assumir o cargo de professor na prefeitura de Caxias, na Baixada Fluminese, caso colasse grau. Consta nos autos que a posse foi marcada para dias depois da data da cerimônia de colação de grau.

Em seu voto, Salete Maccalóz chamou atenção, ao impor os danos morais, para a “reprovabilidade da conduta ilícita, o sofrimento experimentado pela vítima, e a capacidade econômica do causador do dano”.

O caso
Após terminar o curso de História da UFF, o aluno teve de entrar com ação na Justiça Federal para se formar sem ter feito a prova do Enade. A decisão no juízo de primeiro grau foi favorável ao estudante. Com isso, a universidade apelou ao TRF-2.

Coordenada pelo Ministério da Educação, a prova avalia o desempenho dos graduandos em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. O Enade é realizado por amostragem. O MEC faz a lista dos participantes, que são obrigados a comparecer.

Segundo os autos do processo, antes de entrar com a ação na Justiça, o estudante tentou resolver o problema administrativamente com a instituição de ensino, sem obter sucesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Proc. 2006.51.02.000388-2

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