Caminhos da intervenção

Câmara aprova regras para pedido de intervenção

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31 de março de 2010, 17h23

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31/), o Projeto de Lei 5.456/09, do Senado, que regulamenta o processo de intervenção da União nos estados e no Distrito Federal, decretada a partir de pedido do procurador-geral da República e aprovado pelo Supremo Tribunal Federal. O texto parte agora para a sanção presidencial. A informação é da Agência Câmara.

No texto aprovado do Projeto, a petição de intervenção do procurador-geral pode ter caráter liminar. O relator pode decidir ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, o advogado-geral da União ou o procurador-geral da República, antes da votação do pedido. O prazo das audiências, contudo, não pode ultrapassar cinco dias contados a partir do recebimento do pedido de intervenção. Os pedidos de liminares somente serão aprovados pela maioria absoluta dos membros do STF.

Após a decisão do pedido de liminar, ou caso não haja esse pedido, o relator deverá solicitar informações ao estado, que tem até 10 dias para prestá-las. Depois desse prazo, serão ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, que também terão 10 dias para se manifestar. Se considerar necessário, o relator poderá pedir informações adicionais, designar um perito para elaborar um laudo sobre a questão ou reunir-se com especialistas no assunto.

O julgamento do pedido deve ter a presença de pelo menos 8 dos 11 ministros do Supremo. A decisão final pela intervenção ou pela não-intervenção, que é irrecorrível, depende do voto de pelo menos seis ministros. Caso o STF decida pela procedência do pedido de intervenção, o presidente da República deve publicar decreto de intervenção que será analisado pela Câmara em até 15 dias. 

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