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31 março 2010
Comissão empenhada
Anteprojeto do CPC deve ficar pronto em abril
A Comissão de Juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, incluiu novas sugestões ao anteprojeto do novo Código de Processo Civil e pretende continuar o debate. A reunião que começou nesta terça-feira (30/3) já tem sessões agendadas para até 25 de abril. Os juristas também vão propor que parte da comissão, originalmente formada por 12 integrantes, seja mantida em caráter permanente para acompanhar de perto as discussões políticas e a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
Entre as sugestões incluídas está o aumento do prazo de recurso para as hipóteses de sentenças judiciais proferidas por juiz comprovadamente corrupto ou baseadas em provas declaradas falsas ou ilícitas pelo juízo criminal. Nesses casos, o prazo para a impugnação das decisões suspeitas será de um ano a partir do transito em julgado da sentença.
Para compensar as regras que limitarão a utilização do Agravo de Instrumento, a Comissão sugere que, no caso de liminar, o advogado possa recorrer imediatamente da decisão e sustentar oralmente contra a medida urgente. Decidiu, ainda, uniformizar as decisões em ações idênticas promovidas por diversas pessoas. Segundo o presidente da Comissão, ministro Luiz Fux, não é mais possível que situações iguais recebam decisões diferentes em condições extraídas de um mesmo processo.
Antes de fechar o texto final do anteprojeto do novo CPC, a Comissão de Juristas vai apresentar o documento aos integrantes das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado. A data da reunião conjunta ainda não foi confirmada, mas deve acontecer na primeira quinzena de abril. Segundo Luiz Fux, a ideia é explicar detalhadamente as inovações adotadas no anteprojeto de forma a facilitar sua análise pelos parlamentares. “Estamos correndo contra o tempo e otimizando os trabalhos para que o anteprojeto seja concluído na reunião do dia 27 de abril”, ressaltou Luiz Fux.
Novo Código
O anteprojeto do novo CPC trará importantes alterações no sistema processual vigente desde 1973, como o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores, a unificação dos prazos recursais, a eliminação de alguns recursos — como os Embargos Infringentes —, o aperfeiçoamento da penhora online e a criação do incidente de coletivização das ações de massa para evitar que milhares de ações individuais idênticas cheguem ao Poder Judiciário.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2010
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