Invasão de privacidade

Instalação de localizador depende do proprietário

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30 de março de 2010, 13h37

Localizador de veículos é opcional e depende de autorização expressa do proprietário do automóvel. Com esse entendimento, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal em São Paulo, considerou que as normas previstas pela Portaria 253/09, do Denatran, estão em perfeita sintonia com os “atributos de segurança, eficiência e razoabilidade próprios de um Sistema Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos”.

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra a União considerando que representa uma invasão da privacidade a implantação compulsória desse equipamento sem autorização do proprietário do veículo, bem como venda casada de dois dispositivos de segurança (o mecanismo antifurto e o rastreador) em um só produto.

A União, por sua vez, alegou que essa tecnologia é consequência da Lei Complementar 121/06, cabendo ao Contran estipular tecnicamente o que é equipamento obrigatório aos veículos.

O juiz concedeu Tutela Antecipada ao MPF e, com isso, a ré editou novas normas (Portaria 253/09 do Denatran e a Deliberação 82/09 do Contran). O autor considerou que as novas normas descumpriam a tutela concedida. O juiz designou audiência pública para esclarecimentos técnicos sobre o assunto.

Em 13 de janeiro de 2010 representantes do Dentran, Anatel, Serpro, Anfavea, Abraciclo, IPT, Sindipeças e diversas montadoras compareceram para os esclarecimentos. A audiência, contudo, terminou sem acordo entre as partes.

Após análise dos esclarecimentos em audiência, da legislação e dos documentos apresentados, o juiz Douglas Gonzales entendeu que as novas normas eram constitucionais. A nova tecnologia desenvolvida pelo Denatran substituiu a função “rastreamento” por “localização”, eliminando o armazenamento das 200 posições percorridas pelo veículo. Quanto à localização, ela será efetivada por um software, cuja implementação dependerá da contratação do serviço pelo consentimento expresso do proprietário. O acesso às informações será protegido por senhas e chaves criptográficas, coordenado pelo Denatran.

De acordo com os autos, a Portaria 253/09 revogou e ao mesmo tempo inovou as determinações administrativas anteriores, que permitiam o rastreamento, via satélite, de um veículo, independente da autorização do proprietário e a manutenção em banco de dados do sistema das 200 últimas localizações desse veículo.

O sistema anterior (Resolução 245/07 do Contran; Portarias 47/07 e 102/08 do Denatran) determinava a implantação compulsória de mecanismo de rastreamento na frota nacional e importada, acoplada a um dispositivo antifurto. Para o juiz, a nova tecnologia atendeu ao pedido do autor, conforme sentença de 18 de março de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

ACP 0007033-40.2009.403.6100

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