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MPT pode pedir dano moral coletivo

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28 de março de 2010, 3h19

O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular dano moral coletivo por se tratar de interesse metaindividual. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás que reformou decisão de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento da instrução e julgamento da ação.

O caso surgiu a partir de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho contra um grupo econômico formado por empresas de comunicação em Goiás. Na ação, o MPT alega que o grupo foi advertido por diversas vezes por imprimir a seus empregados jornada superior a 10 horas diárias e descumprimento de acordo de compensação de jornada. E, ainda, que se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta com o MPT.

Já o grupo sustentou a ilegitimidade ativa do Ministério Público para atuar em defesa de interesses individuais e insistiram na tese em Embargos de Declaração. O tribunal, ao analisar o recurso, reconheceu que o MPT não teria legitimidade para pedir a condenação das empresas no pagamento de horas extras por se tratar de tutela reparatória e de caráter divisível e individual. Por outro lado, reiterou a possibilidade de o Ministério Público pleitear o dano moral coletivo em face do grupo econômico.

O relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, explicou que o Ministério Público, ao apresentar a ação, teve o intuito de zelar pela preservação da saúde e higidez dos empregados das empresas, os quais, segundo as alegações da petição inicial, tem tido seus direitos trabalhistas desrespeitados em face da sobrecarga de trabalho que lhes vem sendo imposta.

"Não restam dúvidas de que as censuráveis condutas imputadas às reclamadas, que o recorrente busca abolir, afetam tanto os atuais empregados das empresas rés como os que serão futuramente contratados”, disse. De acordo ainda com o desembargador, a relutância das empresas em cumprir direitos trabalhistas, a se confirmar, acaba por atingir toda uma comunidade formada pelos empregados e seus familiares que, ante a necessidade do emprego para o seu sustento e a falta de confiança na eficácia do ordenamento jurídico, acabam se submetendo à vontade dos detentores do poder de mando e sofrendo indiscutível dano social. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

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