Eleições 2010

"Direito do preso provisório a voto é legítimo"

Autores

28 de março de 2010, 9h46

Spacca
Pres. TRE - SP - Walter de Almeida Guilherme - Spacca

Eleito presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o biênio 2010/2011, o desembargador Walter de Almeida Guilherme assume em ano de eleição. Seu primeiro desafio é tornar real o direito de voto do preso provisório, previsto pela Constituição. Totalmente a favor da resolução imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral, ele foi voto vencido quando o tema entrou em discussão na corte paulista. Guilherme tem a determinação de fazer com que ao menos metade dos detentos provisórios vote no estado de São Paulo, o que representa um universo de mais de 25 mil eleitores.

Sobre esse tema, durante entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, em seu gabinete, o presidente do TRE-SP adianta como devem ser escolhidos os mesários e resolvidas questões burocráticas como transferência de títulos. Ele espera ter tudo decidido até a próxima quarta-feira (31 de março).

O presidente do TRE paulista também falou sobre as mudanças trazidas pela reforma eleitoral. Para ele, há lacunas na nova legislação que devem ser preenchidas pelas resoluções publicadas pelo TSE ao longo do período pré-eleição. Guilherme elogia a internet livre e a mudança nas regras na forma de doações para campanha, mas critica a forma de prestação de contas exigida pela nova lei.

Em relação à proibição de candidatura de políticos condenados em segunda instância, o desembargador acredita que a questão deve acabar no Supremo Tribunal Federal, mesmo se aprovada pelo Congresso Nacional. Para ele, o melhor caminho contra a corrupção é manter o eleitor informado sobre os candidatos.

O desembargador tem uma visão otimista sobre o interesse de órgãos de imprensa e da própria população em denunciar crimes e a má conduta de políticos. A maior preocupação de Guilherme vem da sua experiência nos dois lados da Justiça: como juiz e como promotor. Ele alerta que a imprensa e a opinião pública condenam sem ter ideia do que diz o processo.

“No caso dos Nardoni, por exemplo, pela imprensa todo mundo condena. Eu condenaria. Nos autos, possivelmente o promotor está dizendo que é para condenar, mas vamos ver se será possível dar uma decisão acima de qualquer dúvida”. Além do clamor popular, para ele, as provas produzidas também podem ser “entendidas” de forma diferente pelo juiz e pelo promotor. Como promotor, “eu sempre dizia: nunca vi processo com tantas boas provas”. Depois, afirma, passou a perceber que as boas provas para o Ministério Público, nem sempre são boas para o juiz.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Guilherme iniciou sua carreira no Ministério Público em agosto de 1969. Ingressou na magistratura como juiz do extinto 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, em outubro de 1989, na vaga do quinto constitucional reservada ao Ministério Público. Também foi juiz do extinto Tribunal de Alçada Criminal e promovido a desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo em outubro de 1997.

No Tribunal Regional Eleitoral, Walter Guilherme foi eleito juiz substituto na classe desembargador em dezembro de 2005 e tomou posse como juiz efetivo em novembro de 2007. Ocupa a vice-presidência e Corregedoria Regional Eleitoral desde sua eleição, em 4 de dezembro de 2007. Também preside o Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral desde 3 de abril de 2009.

Leia a entrevista
ConJur — Qual a sua posição sobre a minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado e que vai guiar as eleições deste ano?
Walter de Almeida Guilherme — Tudo o que vem em favor da moralização, que torna mais rigorosa a apuração de fatos que atentem contra a eleição é positivo. Mas as mudanças aprovadas pelo Congresso não trouxeram maior rigor para a apuração dos fatos que maculam o processo eleitoral. Possivelmente serão as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que vão tornar o pleito mais transparente e justo. Através das resoluções, o tribunal pode interpretar o que está na lei, tornando-a mais efetiva. O ministro Ayres Britto, que está se despedindo da presidência do TSE, sempre diz que a ferramenta do juiz é ler e interpretar a lei. Essa é a função do juiz eleitoral também: adaptar o que está na letra da lei ao fato, para tornar a decisão mais justa possível. As resoluções do TSE nunca são contrárias à lei e muito menos à Constituição e podem preencher lacunas.

ConJur — O senhor acha que a campanha livre na internet vai proporcionar mais igualdade entre os candidatos?
Walter Guilherme — A circulação de ideias pela internet, com todos os percalços que possam ocorrer, é benéfica, especialmente em matéria eleitoral. A internet é uma coisa extraordinária, principalmente por permitir que as pessoas se expressem da forma mais abrangente possível. O TSE deu uma boa interpretação à lei ao editar a resolução que torna a internet a mais livre possível e, ao mesmo tempo, sem embargo do direito de resposta e da responsabilidade de quem publica notícias falsas. Tenho dúvidas em relação ao fato de o Google não responder por nada, por não ter conteúdo editorial.

ConJur – Como o senhor entende que devem ser feitas as doações?
Walter Guilherme — O que precisa ficar claro é o seguinte: o cidadão A doou para o candidato B ou a empresa A doou para o candidato B. Antes havia o que se chamava de doações ocultas, doava-se para o partido e ele, ao seu bel prazer, distribuía entre os seus candidatos. Não havia relação entre doador e beneficiário. Na minha opinião, saber dessa relação é necessário. O eleitor consciente é que ele que tem todas as informações possíveis sobre o candidato. A partir daí, pensa sobre elas e vota. Agora, para ter todas as informações, é preciso saber quem é o doador. Acredito que haja exceções, mas as doações são feitas visando trocas no futuro. A empreiteira que faz doação para um candidato ao Congresso Nacional depois vai pedir um favor. Por isso, a doação deve ser feita diretamente ao candidato, e não distribuída pelo partido político.

ConJur — Esse modelo não inibe a doação?
Walter Guilherme — Para os partidos, essa forma de doação seria um incentivo ao Caixa 2, porque o doador não gostaria de ter o seu nome associado e um determinado candidato e, por isso, faria a doação pelas vias informais. Então, temos que pensar em duas possibilidades: o doador não quer ter o seu nome ligado ao candidato ou será que dinheiro que ele está doando é ilícito? Isso é negativo e não contribui em nada para a clareza do processo eleitoral.

ConJur — A doação feita diretamente ao candidato pode incentivar a doação por parte de pessoas físicas, de eleitores?
Walter Guilherme — Provavelmente sim. Nós não temos aquela tradição dos Estados Unidos de pequenos doadores, que usam a internet e o cartão de crédito. Hoje, a massa de doadores é formada por grandes empresas, como bancos, empreiteiras, mineradoras. Raramente se vê uma pessoa física com um volume muito grande de doação. Então, pode ser que esse desvendar do doador e do donatário possa fazer com que justamente se fortaleça a doação.

ConJur — O que seria mais justo na sua opinião: eleição majoritária ou proporcional?
Walter Guilherme — Independentemente de ser eleição majoritária ou proporcional, pela interpretação da Constituição, pelo sistema que se adotou no Brasil, o mandato é efetivamente do partido. Isso tem mais importância nas eleições proporcionais, nas bancadas que se fazem no Congresso, do que propriamente no campo majoritário. Mas nos postos majoritários é o partido que faz essa mediação, essa ponte. Antes, tínhamos 13 partidos políticos e em ato institucional todos foram extintos. Criaram-se dois partidos: Arena e MDB. Não havia só duas tendências ou duas ideologias no país. Depois se abriu o leque partidário e surgiram 30 partidos políticos. E será que no Brasil existem 30 ideologias claras e marcadas? Na época da Constituinte se falava de candidaturas avulsas, se era possível uma candidatura sem partido político. A Constituição de 1988 continua dizendo que o registro dos candidatos é obrigatoriamente feitos por partidos políticos. Mas, no Brasil, não temos a tradição do povo votar em partido político.

ConJur — O Judiciário tem ocupado maior espaço na sociedade, interferindo, inclusive, na atuação dos outros poderes. A Justiça Eleitoral também tem se tornado mais protagonista? Vimos três cassações de governadores.
Walter Guilherme — Está. O protagonismo é real, verdadeiro e legítimo. Não basta vencer as eleições, tem que vencê-las limpamente. Por que é que se criou a Justiça Eleitoral? Para chamar a verdade, para que o candidato primeiro escolha com consciência o seu eleito e, segundo, para que as leis eleitorais sejam efetivamente respeitadas. O que a Justiça Eleitoral tem procurado fazer, quando caça um governador, é exatamente isso. Um dos aspectos mais difíceis para o juiz eleitoral é partir do princípio de que a pessoa foi eleita através da soberania popular. O juiz pensa: Como é que eu vou caçar o mandato de alguém que foi colocado lá pelo eleitor? A opinião pública não discute essa questão e defende uma Justiça mais dura e a cassação do mandato. É justo cassar uma pessoa que recebeu 200 mil ou 1 milhão de votos? Se a Justiça tiver provas de que houve fraude, abuso de poder econômico, aí sim.

ConJur — Em época de eleições, o TRE forma uma equipe dedicada a essa função?
Walter Guilherme — Sim, todo ano eleitoral ocorre isso. A cada dois anos é assim no TRE. Dois juízes e dois desembargadores cuidam exclusivamente de propaganda eleitoral. No TSE é a mesma coisa. Fui para Brasília recentemente e vimos a montagem daqueles que vão cuidar da propaganda eleitoral.

ConJur — Há uma estratégia para acompanhar essa questão da propaganda com base nesse novo cenário?
Walter Guilherme — Tudo depende da consciência de cada juiz. O tribunal é um órgão colegiado. Naturalmente, certas questões tem uma posição maciça ou quase unânime. Em outras questões não. Mesmo votando em colegiado, você sempre tem a sua forma de encarar a questão. Então, não há uma estratégia. Há uma equipe pronta e instalações prontas. Os processos que chegarem ao tribunal serão dirigidos à equipe de propaganda. A estratégia é cumprir com o máximo rigor possível o que diz a lei com relação à propaganda antecipada.

ConJur — O senhor sente um maior esforço do poder público no sentido de conscientizar a população sobre a importância de denunciar crimes eleitorais?
Walter Guilherme — A população está mais interessada em votar, com mais vontade de fazer com que práticas ilegais sejam denunciadas e punidas. Aprendi nesses 40 anos, 20 anos de Ministério Público e 20 de magistratura, a julgar não só pelo que está publicado na mídia, mas o que está no processo. Na imprensa sempre há a informação de que fulano é responsável, dando a impressão de que realmente é o culpado. É sempre bom ter o pé atrás. Pode ser que as provas tenham indicado a absolvição ou, melhor, a falta de provas tenha indicado a absolvição. Isso acontece muitas vezes. Não estou dizendo que a mídia distorce, mas faz interpretação, edição dando a ideia ao leitor que o candidato será cassado ou punido, mas depois no processo não é exatamente isso. No caso Nardoni, por exemplo, pela imprensa todo mundo condena. Eu condenaria. Nos autos, possivelmente está dizendo que é para condenar, mas vamos ver se será possível dar uma decisão acima de qualquer dúvida, mas o ideal é ver o processo e não ficar julgando de acordo com as aparências.

ConJur — Pela sua experiência no MP, o senhor acha que há perda de processos por falta de provas?
Walter Guilherme — É, quando a imprensa tem interesse em condenar alguém, para o leitor, parece que aquelas palavras eram efetivamente contundentes, mas aí você vai ler no processo e não é isso. Quando eu era promotor, tinha a tendência de dizer: “Mas o juiz não leu. O juiz não deve ter entendido nada, não é possível que ele não tenha visto”. E é verdade, isso acontece muito. Matéria eleitoral, muitas vezes. Eu dizia, “nunca vi processo com tantas boas provas”, depois você vai olhar aquelas boas provas e vê que elas pareciam boas para o MP, mas não tão boas para o juiz. Eu achava injusto, porque parecia claro para o leitor ou o ouvinte que o Ministério Público tinha fornecido tudo aquilo que era preciso fornecer, e que o juiz não condenou porque não quis condenar, quando não é verdade isso. E aí o juiz que fica com a fama de ter sido leniente ou até desonesto, que é muito pior.

ConJur — Tem se discutido muito o excesso de interceptações telefônicas. Hoje em dia é uma maneira de se colher provas. O que o senhor acha?
Walter Guilherme — É um recurso, sim. Nos casos de corrupção, não tem prova escrita, não tem prova culposa. Quando há corrupção eleitoral não podemos exigir que aquele que compra o voto ou aquele que vende o voto faça prova contra si. Ele nunca vai fazer. Por isso, é preciso dar valor para os indícios.

ConJur — Os candidatos com condenação na Justiça podem ser candidatos e se assumir cargos eletivos?
Walter Guilherme — Estou chegando à conclusão de que a condenação em segunda instância é suficiente para impedir uma candidatura e macular a ficha do cidadão. Porém, o que causa dúvida é a questão do princípio da chamada culpabilidade, da presunção de inocência. Porque se criou o sistema recursal? Porque é mais confiável, é melhor que não seja uma decisão só de um magistrado. Mas temos uma situação que parece insolúvel: não permitir a candidatura de alguém, porque foi condenado em primeiro grau, em segundo grau, e aí adiante, vem o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça e diz: “Não, aquela condenação é nula por questões jurídicas”. Nesse caso, teremos impedido alguém a ser candidato por um fato que acabou sendo desconsiderado em último grau. O Congresso pode aprovar esse projeto, mas a matéria corre o risco de ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

ConJur — Qual seria o outro caminho?
Walter Guilherme — É chocante ver um candidato condenado, por crimes graves. Mas, primeiro, a culpa é do partido político, que deveria recusar o registro de candidato condenado. Se o partido político mesmo assim permite, então o filtro deve ser feito pelo eleitor. Uma coisa boa foi o fato de a Justiça Eleitoral se encarregar de divulgar tudo o que consta a respeito do candidato. A Justiça é quem tem que conscientizar o eleitor. É uma informação básica para o eleitor.

ConJur — Como a Justiça vai garantir o direito de votar aos presos provisórios?
Walter Guilherme — Na votação no TRE-SP sobre a questão, fui voto vencido, por 6 a 1. A maioria entendeu que não era o momento de garantir o voto ao preso provisório. Aí, surgiu a resolução do TSE determinando esse direito. A minha questão é uma só: quero que o preso vote porque está na Constituição. Ela não deve ter criado um direito inexequível. A experiência de muitos estados mostrou que não é totalmente inexequível. Fui a Brasília conversar com os ministros [Ricardo] Lewandowski e o Ayres Britto e dizer: “Olha, apesar de eu ser favorável, São Paulo tem uma dificuldade muito grande de implantar ao preso provisório. São 51 mil presos, mais de 400 presídios e outros 5 mil e tantos menores. E São Paulo tem uma série de dificuldades quanto ao número de mesários, que deve ser em torno de 4 mil”. Em relação aos mesários, colocamos todos interessados no assunto para fornecer nomes de voluntários, as secretarias de Estado, a OAB, a Defensoria, o Ministério Público, todas as entidades que estavam lutando para que se implementasse o voto do preso. Se tanta gente é favorável, não tem que ficar só na palavra, tem que passar para a ação.

ConJur — E como é que se garante a segurança desse mesário?
Walter Guilherme — Essa é uma tarefa para a Secretaria de Segurança, para a Polícia Militar. Por isso, não podemos simplesmente obrigar o cidadão a trabalhar como mesário dentro do presídio.

ConJur — E se não houver número suficiente de mesários?
Walter Guilherme — Estamos esperando voluntários. Se não for voluntário, a resolução diz quais são as entidades que poderão recrutar funcionários. O artigo 24 da resolução do TSE permite que, se não for possível permitir o voto para todos os presos provisórios, que esse processo seja gradativo. Nesses casos, devemos apresentar uma justificativa e dizer quantos não puderam votar.

ConJur — E em relação a informação que chegam aos presos? Há problema de acesso as campanhas, influência de facções criminosas?
Walter Guilherme — O preso tem acesso à televisão e ao rádio. Lê jornal. O preso tem praticamente quase o mesmo acesso à informação que a gente. Uma coisa que muito se diz é que o preso vai ficar muito pressionado pelas organizações criminais, pelo PCC, e vai acabar vendendo seu voto ou sendo obrigado e coagido a votar em alguém. Isso fora é a mesma coisa, se tem uma organização criminosa que domina uma favela, ou uma milícia, como no Rio de Janeiro, a situação é a mesma. Não acho que essa seria uma razão para não implementar o voto do preso. Vamos ver como São Paulo vai agir. Eu gostaria de dar um bom exemplo à nação e fazer com que grande parte dos presos, senão todos, votem. Se não for na totalidade, pelo menos a metade deve votar, 25 mil presos.

ConJur — O preso provisório não é obrigado a votar, ele tem que pedir. Como será essa mecânica?
Walter Guilherme — Ele tem que se manifestar, tem que se inscrever onde ele está preso. O título dele é transferido provisoriamente para o presídio e ao, sair, volta automaticamente para a zona eleitoral em que ele votava. Mas isso é questão de poucos dias. O problema é que temos presos que não têm RG, nem título de eleitor. Então, a família teria que trazer uma certidão de nascimento. Não sei se tiraram, se tem, se a família tem interesse em trazer. Tem preso que está com outro nome, que não quer se identificar. Para os interessados, há um programa para expedir o RG com máxima rapidez e o TRE expede o título.

ConJur — Como o senhor enxerga a atuação do CNJ, no sentido de impor regras que atendem uma demanda da sociedade, mas impõe um comportamento que muitos juízes não gostam?
Walter Guilherme — O juiz não está habituado. Recebemos diariamente uma série de pedidos de informação, requerimentos, mas creio que isso é inevitável para se construir um banco de dados nacional da Justiça. Na Constituição, o papel do CNJ está muito claro. O Conselho tem cumprido um bom papel no sentido de buscar coesão, administração da Justiça, mas tem pecado nesse sentido de não se conter nos limites que a constituição estabelece. Quando muitos deles dizem: “Os juízes não sabem o que se passa aqui com o seu Judiciário”. Eu acho verdadeiro. A gente não se conhece. O CNJ nesse ponto prestou um grande serviço, mostrar a nós mesmos quem somos. Quantos processos temos, quantos somos rápidos ou menos rápidos em julgar. Nesse aspecto, o CNJ cumpriu um bom papel. Não cumpre o seu papel constitucional, como nós temos visto, quando resvala para legislar e quando resvala para julgar.

ConJur — Sobre a informação que o TJ de São Paulo leva três anos para responder a uma demanda, enquanto outros despacham em três meses. O tribunal está respondendo adequadamente aos jurisdicionados?
Walter Guilherme — Esse é um dos aspectos que talvez o CNJ possa cumprir um papel relevante, não de prestigiar um tribunal em detrimento de outro, porque é mais amigo do presidente do TJ do Rio do que do presidente do TJ de São Paulo. Isso é negativo totalmente. Agora, o que o CNJ pode fazer nesse exemplo dado é dizer: “Porque no Rio, eventualmente, um tribunal sentencia em três meses, porque São Paulo leva três anos?” Na expectativa de que isso seja real em algum caso, o CNJ então está ali para detectar porque isso ocorre.

ConJur — E o senhor tem uma aposta do por que isso ocorre em São Paulo, por exemplo? Seria necessário ter mais juízes?
Walter Guilherme — Uma das coisas que eu acho essencial é aumentar o número de juiz. Muita gente diz: “Mas aumentar o número juiz vai aumentar o número de processos, vai aumentar a litigiosidade”. Notei nesses 40 anos que a litigiosidade judicial aumentou muito porque há interesse das pessoas de recorrerem ao Judiciário. Outro dia o ministro Cezar Peluso disse que realmente nós temos um número de juízes muito inferior à necessidade. Toda vez que eu pergunto quantos processos o juiz deve julgar por dia, o pessoal fala três ou quatro, nunca ninguém disse mais do que cinco processos por dia. Recebemos muito mais do que isso. O juiz não dá vazão. Uma certeza que tenho é de que deve entrar mais processos do que saem. E por que entrar mais processos do que sair? Porque o juiz não é capaz de dar vazão ao que chega. Mas tem processos que ele fica uma semana pensando sobre ele ou mais, o que não significa que eu não estou pensando nele, eu só não cheguei a uma conclusão. Eu também não vou dizer que não existe juiz que não trabalha, mas a grande massa de juiz trabalha bastante e não consegue dar vazão ao número de processos que lhe chegam ao gabinete todo dia.

ConJur — O senhor entrou na magistratura pelo quinto constitucional. Teve o caso de uma câmara no Rio de Janeiro que decidiu estabelecer concurso. Seria uma solução para essa polêmica?
Walter Guilherme — Sou francamente contrário contra isso. Nós somos os desembargadores que vamos fazer uma lista para que o governador escolha. Quer dizer, alguém que venha de fora para julgar conosco. Eu acho que você deve ter direito de dizer quem entra “na sua casa” e quem não entra. Lembra aquele caso que o juiz fez vários concursos e não entrou? Nós discutimos tanto isso. Às vezes, os nomes que vem não nos convencem de que preenchem os requisitos, mas daí fazer exames não é o caso. Mesmo porque o notório saber jurídico não se apura em exame. Isso é coisa de vestibular ou de concurso para juiz. Ou seja, a pessoa já tem dez anos de atividade e aí eu vou exigir um concurso.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!