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Suspensos processos de assinatura de telefone

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26 de março de 2010, 19h06

A ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu todas as decisões controversas sobre a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica de telefonia. No caso, todas proferida pelos juizados especiais cíveis com controvérsia semelhante.

A decisão é válida até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste ao STJ contra decisão da Turma Recursal Cível Criminal de Salvador (BA).

De acordo com os autos, a 3ª Turma Recursal Cível Criminal reconheceu a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica. A telefônica recorreu, então, da decisão, alegando que a sentença proferida divergiu do enunciado 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.

A ministra determinou que se oficiem os presidentes dos tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, a fim de que comuniquem as turmas recursais acerca da suspensão. Também solicitou informações ao presidente e ao corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Rcl 3.924

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