Foro sem privilégio

Roriz será julgado por juiz de primeiro grau

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26 de março de 2010, 16h27

Depois de anos de discussão sobre qual seria o tribunal competente para julgar ação contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz (PSC), a ação começa a tramitar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O inquérito foi instaurado em 2003 contra Roriz, contra o ex-secretário Durval Barbosa e o deputado federal Laerte Bessa (PSC-DF) e outros envolvidos. Na última terça-feira (16/3), o Conselho Especial negou recurso de pedido de ser julgado em foro privilegiado.

Se não houver mais nenhum recurso possível na legislação brasileira para mais um adiamento, os autos deverão começar a tramitar em uma Vara Criminal do TJ-DF.

Durval Barbosa, beneficiado com um acordo de delação premiada, foi quem fez as denúncias contra o sucessor de Roriz no governo do DF, José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido). Depois das denúncias da existência de um esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de proprinas para o partido do governo distrital, Arruda foi preso e acabou tendo seu mandato cassado por infidelidade partidária.

Os desembargadores do Conselho Especial negaram o recurso, por unanimidade, por entender haver inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, usada para fundamentar o novo pedido. O inquérito contra Roriz foi instaurado em 2003 no Superior Tribunal de Justiça para apurar denúncias de uso da máquina administrativa e desvio de recursos públicos para a reeleição de Roriz em 2002.

Com a perda do cargo, em 2006, o ex-governador perdeu o direito ao foro e os autos referentes a ação foram remetidos ao TJ-DF. Nessa época, no entanto, o advogado do deputado federal Laerte Bessa entrou com recurso alegando a competência do Supremo para o julgamento do feito, já que o acusado também faz jus a foro especial.

Em dezembro de 2007, decisão da Suprema Corte determinou o desmembramento dos autos em relação aos demais investigados, que redundou na baixa do processo para o TJ-DF. O processo foi distribuído ao Conselho Especial do Tribunal, por conta do foro privilegiado do acusado, Durval Barbosa, então Secretário de Estado. Com a exoneração de Durval do cargo, o relator determinou que os autos fossem remetidos à primeira Instância para prosseguimento. No entanto, mais um recurso adiou a remessa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

2009.002.015.724-6

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