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25 março 2010
Falta de tempo
Supremo adia novamente decisão final sobre Cofins
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (25/3), prorrogar o prazo de 180 dias para votar o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 18. Segundo o STF, a ação foi ajuizada pelo presidente da República com o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Na sessão plenária, o relator, ministro Celso de Mello, propôs a prorrogação do prazo de 180 dias por não ter tido tempo de analisar devidamente os autos do processo. O ministro afirmou não ter tido condições de preparar o processo para julgamento definitivo porque os autos permaneceram pouco tempo em seu gabinete. “A última conclusão data de novembro de 2009. Em seguida, sobrevieram férias forenses e minha licença médica em fevereiro”, esclareceu.
“Em razão do decurso desse período, que vence no próximo domingo (28), proponho em terceira e última questão de ordem a prorrogação da eficácia da medida cautelar anteriormente deferida”, ressaltou o ministro, ao assinalar que pretende julgar em caráter definitivo a causa antes mesmo que se esgote o prazo de prorrogação proposto por ele. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio.
A prorrogação foi decidida na análise da terceira questão de ordem na ADC 18. As anteriores também versaram sobre a prorrogação do prazo de eficácia da medida cautelar e foram concedidas pela Corte, uma vez que a ação já está no terceiro relator. Inicialmente, a ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence, que aposentou-se voluntariamente e, por essa razão, foi sucedido na relatoria pelo ministro Menezes Direito, que morreu em setembro de 2009. E, por isso, o processo foi redistribuído. E o ministro Celso de Mello foi sorteado o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADC 18
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
LAMENTÁVEL!
O STF não consegue votar matéria que já estava 6 x 1 para o contribuinte, no RE de nº. 240.785, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, distribuído em 17/11/1998, ainda pendente de julgamento; NÃO CUMPRINDO A META 2!
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