Queda e tiro

Rezek sai de arbitragem e denuncia advogados à OAB

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25 de março de 2010, 19h37

Acusado de ser parcial em uma decisão arbitral envolvendo grandes grupos empresariais como a mineradora Vale, o banco Bradesco e o grupo Opportunity, o advogado Francisco Rezek renunciou à função de árbitro presidente da disputa, travada no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. Mas não ficou calado. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal encaminhou, na mesma quarta-feira (24/3) em que se declarou impedido, um ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pedindo providências contra advogados que, segundo ele, mancharam sua reputação ao espalhar na imprensa boatos de que teria beneficiado intencionalmente o Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. As acusações contra Rezek foram reproduzidas pela revista CartaCapital e pelo blog do apresentador de televisão Paulo Henrique Amorim.

No alvo de Rezek está o escritório do advogado carioca Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, responsável pelo pedido de impugnação do ex-ministro no CBMA. O escritório, no entanto, não atuou na primeira fase da arbitragem, conduzida pelas firmas Sérgio Bermudes Advogados e Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados em favor, respectivamente, da Bradespar, administradora de ações do grupo Bradesco, e da Litel, controladora da Valepar, principal acionista da Vale — assim como a Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil. Os dois escritórios se recusaram a subscrever a acusação contra Rezek. A ConJur tentou contato com Carneiro, mas não teve retorno da ligação. 

Com base em um documento prévio em que o ex-ministro afirma não conhecer nem ter atuado em favor de nenhuma das partes, Carneiro pede o afastamento de Rezek por mentir ao tribunal arbitral. Segundo a CartaCapital e PHA, Rezek advogou para Dantas na Itália, em um processo contra a Telecom Itália. A afirmação não pode alterar a sentença arbitral inicial, mesmo depois da renúncia de Rezek.

O caso já chegou aos tribunais. Duas ações anulatórias foram ajuizadas neste mês no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a sentença arbitral favorável ao Opportunity. A primeira, na 7ª Vara Empresarial da capital, assinada por Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, teve liminar negada pelo juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa. “Não me parece que a tutela jurisdicional deva ser antecipada sem que se estabeleça o contraditório, especialmente porque não há urgência a justificar uma decisão positiva initio litis”, afirmou em despacho no dia 18.

Costa ainda determinou segredo de Justiça ao processo. “A publicidade total desta demanda pode ter reflexos no mercado, com prejuízo para investidores e até consumidores e, ainda, porque a questão de fundo envolve ato de árbitro que goza de intensa reputação e respeitabilidade, professor, ex-ministro de Estado, ex-membro de Corte Internacional e ex-ministro da Suprema”, disse, referindo-se a Rezek.

A segunda ação, ajuizada na 5ª Vara Empresarial pela Bradespar contra a Elétron e a Litel Participações, foi transferida por prevenção nesta segunda-feira (22/3) também à 7ª Vara, que recebeu o primeiro processo antes, e deve ter a mesma resposta do juiz.

Fatia maior
O imbróglio levado para arbitragem é o direito de participação da Elétron, da qual o Opportunity é controlador, nas ações da Valepar. A Elétron aparece na divisão do capital da Vale com 0,02% do total. Valepar tem 53,6%, Previ 49% e Bradespar 21,02%. Segundo a Eletron, sua participação foi reduzida devido a uma alteração distorcida resultante do aumento de capital da empresa em 2002. Litel e Bradespar afirmam que a Elétron tinha prazo para consertar a situação, e não o fez.

A briga começou quando a Vale foi privatizada, em 1997. Segundo a assessoria de imprensa da Elétron, na criação do consórcio vencedor, a empresa ganhou o direito de opção de compra de ações da Valepar pelo prazo de 45 dias. Segundo ela, o prazo foi atendido, mas a Companhia Siderúrgica Nacional e a Litel, detentoras das ações, não entregaram os títulos. 

Em 2000, novo impasse. A CSN vendeu sua participação na Vale para a Litel e a Bradespar. Ainda segundo conta a assessoria, as compradoras foram notificadas do direito da Elétron de preferência na compra das ações. Quando o assunto foi aos tribunais, a Justiça afirmou que a solução deveria ser dada via arbitragem, devido a uma cláusula no acordo de acionistas.

O CBMA foi a arena do debate. Para decidir, as empresas elegeram três árbitros. A Elétron indicou Mário Sérgio Duarte Garcia. Litel e Bradespar preferiram Gustavo Tepedino. Os dois árbitros concordaram que Rezek seria o terceiro, a quem caberia presidir o colegiado. O nome foi indicação de Tepedino, que, juntamente com Garcia, também sugeriu outros dois ex-ministros do STF Célio Borja e Carlos Velloso.

Em e-mail ao qual a ConJur teve acesso, sob o assunto “Elétron – Arbitragem – Árbitro Presidente”, os advogados do Opportunity conversam sobre as indicações, feitas pelos árbitros já nomeados, para presidir o processo no CBMA. “O Dr. Mário Sergio Duarte Garcia nos telefonou para agradecer a indicação dele como árbitro e para dizer que o Gustavo Tepedino ligou para ele para começarem a pensar no nome do árbitro presidente”, diz a mensagem.

No fim do ano passado, os árbitros entenderam que cabia à Elétron o direito de preferência na compra das ações, o que pode aumentar em cem vezes a participação da Elétron na Vale. A arbitragem, que continuará sem Rezek, ainda vai definir o valor dos ressarcimentos decorrentes da decisão de dezembro.

Má-fé na classe
No ofício entregue a Ophir Cavalcante Júnior, presidente da OAB, Francisco Rezek explica por que garantiu ao CBMA não conhecer nem jamais ter atuado “na defesa dos interesses das partes no processo”. Segundo ele, a atuação a que se referem as notícias foi, primeiro, a elaboração de um parecer, contratado em 2006 por advogados de Daniel Dantas, sobre a competência de uma decisão estrangeira na Justiça brasileira. Depois, a entrega, aos Ministérios Públicos brasileiro e italiano, de um dossiê feito com base em reportagens sobre a disputa entre Dantas e a Telecom Itália. “Pareceu-me claro que, ao pedirem essa firma, os advogados do Sr. Dantas pretendiam ter maior segurança de que o texto seria lido com atenção pelas duas autoridades”, diz o ex-ministro no ofício.

Rezek afirma ainda que esses fatos foram esclarecidos às partes quando da sua indicação para atuar na arbitragem. “Também dei-lhes conhecimento de ter feito um parecer para a Companhia Vale do Rio Doce (vinculada à parte adversa no processo arbitral) na mesma época, sobre o tema da determinação internacional da competência tributária”, lembra, referindo-se a um parecer elaborado também em 2006 em favor justamente de uma das partes que agora questiona sua imparcialidade. “Não mencionei, por não ter achado necessário, serviços prestados pelo escritório [Gandra Martins e Rezek, do qual já não é sócio] ao Bradesco sem participação minha”, acrescenta, completando o trio de vínculos que, da mesma forma, foram estabelecidos com todas as partes.

De acordo com a assessoria de imprensa da Elétron, o árbitro Mario Sergio Duarte Garcia, indicado pela empresa, chegou a informar aos demais que tinha advogado para o Bradesco e para duas empresas controladas por Fundos Opportunity, “o que não foi considerado razão para objeção”, diz a nota. Gustavo Tepedino, indicado pela Litel, ainda segundo as explicações, também informou ter sido contratado por fundos de pensão para emissão de parecer e isso não foi considerado motivo para vetar seu nome.

Em e-mail, os advogados do Opportunity chegaram a comentar sobre um possível fator de impedimento também de Garcia. “Ele informou que enviará a resposta ao questionário (Termo de Independência) ao CBMA amanhã (via sedex) e que relatará que patrocina os interesses de duas empresas ligadas ao Opportunity em uma ação envolvendo a Telesp. Ele entende que isso não será razão de impedimento e disse que já comentou esse fato com o Gustavo Tepedino, que entendeu da mesma forma”, comentam, deixando claro a transparência nas conversas.

Confidencialidade violada
Ainda na nota divulgada pela assessoria de imprensa do Opportunity, a empresa afirma abrir mão da confidencialidade do processo arbitral. “A Elétron solicitou autorização ao Tribunal Arbitral para divulgar documentos da arbitragem e pediu em juízo o levantamento do segredo de Justiça, de forma a evitar o vazamento seletivo de informações que está sendo utilizado como instrumento de coação e formação do cenário pretendido por Litel e Bradespar”, conclui.

Apesar da iniciativa posterior da Elétron, o ex-ministro afirmou em seu ofício que quem plantou a notícia violou a confidencialidade prevista nas regras arbitrais, ao fornecer a CartaCapital o formulário de disclosure em que respondeu ao questionário prévio do CBMA. Rezek conclui o documento pedindo providências à OAB em relação aos advogados que, segundo ele, permaneceram anônimos ao passar informações à imprensa. “Os responsáveis afinal se mostraram, assumindo sua identidade na petição de 17 de março, endereçada ao próprio tribunal arbitral cuja legitimidade contestam”, diz. O ex-ministro apagou os nomes na cópia do ofício encaminhada à ConJur. No entanto, a revista obteve a informação de que a impugnação da sentença arbitral foi patrocinada pelo escritório de Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.

Rezek afirma ainda que o formulário a que se referiram as notícias, em que informou jamais ter prestado serviços às partes, era reservado aos nomes dos demandantes — Elétron, Litel e Bradespar —, e não a seus controladores. “Houve, na época, mais de uma comunicação telefônica de esclarecimento na medida em que se desvelavam esses vínculos, notadamente uma conference call que envolveu os advogados de todas as partes na arbitragem, e da qual esses profissionais hão de ter perfeita lembrança”, explica.

Clique aqui para ler o ofício entregue ao presidente da OAB.

Processo 0093326-60.2010.8.19.0001 – TJ-RJ
Processo 0093502-39.2010.8.19.0001 – TJ-RJ

Leia a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital que negou a tutela.

Decido, na data de hoje, sobre petição que me foi apresentada pelos patronos da autora, despachando ao final da tarde em meu gabinete.

Trata-se de pedido que busca a suspensão de sentença arbitral ao argumento de suspeição do árbitro que presidiu o julgamento. Com efeito, submetido o litígio à arbitragem, convencionou-se que esta seria exercida pelos doutores G. J. M. T. e M. S. D. G. que, por sua vez, indicaram o Dr. F. R., para presidir as sessões, conforme se extrai do documento juntado pela autora denomonado, doc. 03.

Do processo arbitral resultou, até agora, uma sentença parcial, aceita pelas partes, que tratou de questões processuais e substantivas, sendo que em relação a estas reconheceu direitos, embora tenha remetido para a sentença final – sem notícia na petição de que já foi proferida – a própria efetividade prática das principais decisões até então tomadas, pois o momento de entrega das ações, o respectivo número e valor atualizado, bem como o ressarcimento dos danos ficaram para a sentença final, situação que, ao menos por enquanto, sem um maior aprofundamento, é capaz de afastar a urgência da tutela inaudita altera parte.

A inicial está instruída com muitos documentos, valendo destacar, dentre estes, o que foi denominado doc. 22, em que o Presidente da sessão arbitral aparece não somente como substabelecido, mas peticiona nos autos de processo em que, ao menos perfunctoriamente, já que não se tem neste momento como determinar com segurança a intrincada relação societária envolvendo as diversas empresas, a sua cliente é alegada controladora de uma das litigantes.

Como se salientou, a inicial está instruída com muitos documentos, com realce para os que procuram demonstrar a atuação do Presidente na defesa de interesses de um dos litigantes, entretanto, embora o conhecimento destes fatos seja recente para os autores e posterior a prolação da sentença arbitral, utilizaram-se estes dos meios próprios de impugnação, na forma em que prevê o artigo 20 da lei 9307/96.

Destarte, não obstante a documentação acostada e os argumentos utilizados, não me parece que a tutela jurisdicional deva ser antecipada sem que se estabeleça o contraditório, especialmente porque não há urgência a justificar uma decisão positiva initio litis.

Por este motivo, INDEFIRO, por ora, o requerimento de antecipação de tutela, o qual voltarei a apreciar assim que triangularizada a relação processual. Considerando que a publicidade total desta demanda pode ter reflexos no mercado, com prejuízo para investidores e até consumidores e, ainda, porque a questão de fundo envolve ato de árbitro que goza de intensa reputação e respeitabilidade, professor, ex-ministro de Estado, ex-membro de Corte Internacional e ex-ministro da Suprema Corte DECRETO o SEGREDO de Justiça na forma do artigo 155 do CPC.

Autue-se, por linha, a documentação trazida pelos autores e antes da juntada das contestações, façam os autos à minha conclusão para, se for o caso, manter os demais documentos também juntados por linha. Intime-se. Cite-se.

Leia a nota da assessoria de imprensa da Elétron.

Nota de esclarecimento

Em relação às recentes matérias envolvendo a arbitragem entre Litel, Bradespar e Elétron, na Vale, a Elétron esclarece que:

Na criação do consórcio vencedor na privatização da Vale, foi outorgada à Elétron opção de compra com prazo de 45 dias para adquirir ações da Valepar.

A Elétron exerceu a dentro do prazo mas a CSN e a Litel não entregaram as ações.

A Elétron tentou negociar uma solução para o impasse.

Em 2000, a CSN vendeu a sua participação na Vale para a Litel e para a Bradespar. Ambas foram notificadas que a Elétron tinha direito sobre essas ações.

A Elétron recorreu ao Judiciário para buscar o reconhecimento de seus direitos em relação às ações da Valepar.

A Litel e a Bradespar alegaram que o foro adequado para resolver o assunto era o arbitral.

O Judiciário decidiu a favor do pleito da Litel e da Bradespar.

Assim, a Elétron deu início à arbitragem.

Em 18 de dezembro de 2009, a arbitragem reconheceu o direito da Elétron.

A Elétron e a Litel são empresas abertas e têm a obrigação de publicar informações a seus acionistas. O Fato Relevante, no caso, foi a decisão do foro arbitral.

A Elétron publicou Fato Relevante em 21 de dezembro de 2009.

A Litel não publicou Fato Relevante de forma a demonstrar que não tinha intenção de respeitar a decisão da arbitragem.

Insatisfeitos com o resultado da arbitragem, Litel e Bradespar resolveram voltar ao Judiciário.

A Litel e a Bradespar alegam, em documento chamado Exceção de Impedimento, que tomaram conhecimento que o ministro Rezek teve “uma atuação profissional em nome do controlador do Grupo Opportunity, Daniel Valente Dantas”, por meio de matéria publicada, em 10 de março de 2010, pelo site de Paulo Henrique Amorim. Essa informação já era pública. Foi editada no site Consutlor Jurídico, em maio de 2009, segundo informa a revista Carta Capital (edição 27.03.2010).
Qualquer questão de impedimento tem que ser suscitada no prazo de 15 dias, o que não ocorreu.

Não foi a Elétron quem indicou o ministro Francisco Rezek como árbitro. Na arbitragem, o presidente do Tribunal é nomeado pelos árbitros indicados pelas partes, e não pelas próprias partes.

A Elétron indicou o advogado Mário Sérgio Duarte Garcia e a Litel, o advogado Gustavo Tepedino.

O árbitro indicado pela Litel, Gustavo Tepedino, sugeriu a indicação do ministro Francisco Rezek com o que concordou o árbitro indicado pela Elétron.

A Elétron informou aos seus advogados que o ministro Rezek fez estudos para Daniel Dantas que geraram duas representações: uma para a Procuradoria de Milão e outra para a Procuradoria Geral da República do Brasil, e questionou se tais representações poderiam ser razão de impedimento.

Os advogados da Elétron transmitiram a informação das representações aos árbitros antes de eles decidirem indicar o ministro Francisco Rezek como presidente do Tribunal Arbitral.

O árbitro indicado pela Elétron, Mario Sergio Duarte Garcia, informou aos árbitros e advogados que tinha advogado para o Bradesco, o que não foi considerado razão para objeção.

O árbitro indicado pela Elétron também informou que advogou para duas empresas controladas por Fundos Opportunity, não ligadas à Elétron, o que também não foi considerado razão para objeção.

O árbitro indicado pela Litel, Gustavo Tepedino, informou que já havia sido contratado pelos fundos de pensão, para emissão de parecer, o que também não foi razão para objeção.

A Elétron solicitou autorização ao Tribunal Arbitral para divulgar documentos da arbitragem e pediu em juízo o levantamento do segredo de justiça para evitar o vazamento seletivo de informações.

A Elétron comunica também ao Tribunal Arbitral que abre mão da confidencialidade do processo. Dessa forma, os jornalistas, entre outros, podem ter acesso a todos os documentos do processo arbitral e não apenas àqueles que servem para “vazamentos” que atendem aos interesses da Litel.

A campanha na imprensa contra o ministro Rezek foi intensa. Foi chamado de “mentiroso” e acusado de “vender sentença”, segundo comentário publicado no blog do jornalista Luis Nassif, no portal iG, em 20 de março. Segundo Paulo Henrique Amorim, o ministro Rezek foi “demitido” pela revista Carta Capital. Para poder tomar as medidas cabíveis, o ministro se considerou impedido de continuar como Árbitro Presidente da Arbitragem da Elétron.

ELÉTRON

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