Troca de ofensas

Deputado Camarinha responderá Ação Penal no STF

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25 de março de 2010, 1h49

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aceitou a queixa-crime do jornalista José Ursílio de Souza e Silva contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP) pelo crime de calúnia. Em entrevistas à imprensa, em março de 2006, o deputado federal imputou o homicídio do seu filho a José Ursílio, editor do jornal Diário de Marília, da cidade de Marília (SP). Ele também acusou o jornalista de ter diploma falso e o chamou de “cheirador de cocaína”. 

Com a decisão, Camarinha passará à condição de réu em Ação Penal privada pelo crime de calúnia, no Supremo, que é o foro para deputados federais réus em processos criminais. “Há uma imputação efetivamente de prática do crime de homicídio”, reconheceu o relator, ministro Eros Grau. “É fora de dúvida que o querelado [Camarinha] praticou crime de calúnia, sim, ao imputar ao querelante [Ursílio] falsamente fato definido como crime pelo artigo 138 do Código Penal”, resumiu o ministro na abertura da ação penal, cujo voto foi acompanhado por todos os ministros presentes ao Plenário.

Eros Grau leu trechos de entrevistas dadas por Camarinha à imprensa de Marília nas quais ele diz que o “falso jornalista José Ursílio” atacou a honra da sua família. “São responsáveis e suspeitos, vou repetir, pela tragédia que se abateu sobre um filho”, cita Camarinha. Em outro ponto, Camarinha acusa Ursílio e um cúmplice de provocar a tragédia. “Eles atacaram o menino covardemente”, disse em entrevista o deputado federal.

Ursílio ajuizou ação contra o deputado acusando-o de três crimes: calúnia, injúria e difamação. Contudo, pelo tempo passado desde a data em que as acusações aconteceram, já houve prescrição em relação aos crimes de injúria e de difamação.

Antes de julgar o mérito, o ministro Eros Grau afastou a preliminar suscitada pela defesa de Camarinha de que Ursílio já perdoou o deputado pelas acusações feitas à época da morte do seu filho. “Com relação ao perdão tácito, no caso houve apenas uma afirmativa do jornalista em respeito à dor do deputado e de seus familiares, de modo que foi uma referência de caráter humanitário”, explicou, rejeitando a procedência da preliminar.

Eros Grau lembrou que o Plenário recentemente entendeu que a Lei de Imprensa (5.250/67), que continha a tipificação dos crimes de imprensa e suas penas, não é compatível com a atual Constituição e por isso não foi recepcionada por ela. Com isso, a tipificação e a pretensão punitiva devem ser analisadas à luz do Código Penal.

O caso
O jornal Diário de Marília publicou uma série de notícias sobre desvio de dinheiro público durante os três mandados que Abelardo Camarinha cumpriu como prefeito de Marília. Em uma das reportagens, consta a afirmação de que o parlamentar pagou ao pai do assassino para afirmar que foi o editor do jornal, José Ursílio de Souza e Silva, quem mandara matar o jovem Rafael Camarinha. Em entrevista, o deputado acusou o jornalista em resposta à reportagem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

INQ 2.503

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