Crédito trabalhista

Penhora de salário de sócio é negada pelo TRT-RS

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24 de março de 2010, 6h36

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, pedido para penhorar parte dos proventos de sócio de empresa para pagamento de crédito trabalhista da reclamante. Cabe recurso.

O entendimento do relator, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, é o de que, embora a natureza do crédito trabalhista seja indiscutivelmente alimentar, somente esta circunstância não o iguala a prestação alimentícia, já que a finalidade maior desta é a garantia do sustento de uma pessoa.

“Em que pese a preferencialidade dos créditos trabalhistas, entendo que estes não afastam a proteção legal aos salários”, ressaltou Oliveira. A lei define expressamente uma única exceção: a prestação alimentícia. No caso, ela não se confunde com os créditos trabalhistas.

O relator considerou também que o fim visado pela proteção estatal, que atribui impenhorabilidade a determinadas verbas, é preservar a dignidade do próprio executado, de maneira a lhe garantir os meios necessários a prover a própria sobrevivência e a de sua família. “Tal fim é informado por princípio fundamental, expresso no inciso III do art. 1º da Constituição da República: a dignidade da pessoa humana, a afastar a possibilidade de penhora de verbas de sustento, mesmo em face de créditos trabalhistas.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

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