Audiência pública

São Paulo discutirá novo Código de Processo Civil

Autor

24 de março de 2010, 4h38

Os interessados em discutir o anteprojeto do novo Código de Processo Civil devem ficar atentos. Na próxima sexta-feira (26/3), a Comissão de Juristas, encarregada de elaborar o novo anteprojeto, fará uma audiência pública aberta ao segmento jurídico e a toda a comunidade.

O evento acontecerá no auditório Ministro Costa Manso do Tribunal de Justiça de São Paulo, às 9 horas. Nele serão colhidas sugestões a respeito das ideias gerais sobre as quais a Comissão vem se debruçando. Quem deseja se manifestar deve se inscrever até o início da audiência. Também são convidadas autoridades da região para se pronunciarem sobre as propostas apresentadas pela Comissão de Juristas. Outras dessas reuniões já foram feitas em Belo Horizonte, Fortaleza e Rio de Janeiro.

Presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, o grupo é composto por representantes de diversos estados brasileiros e conta com a participação de advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e representante do Conselho Federal da OAB, tendo como relatora a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. O objetivo da comissão, que foi nomeada pelo presidente do Senado José Sarney, é concluir os trabalhos até o final de abril. Depois, o anteprojeto seguirá para a apreciação das duas Casas do Congresso Nacional.

Durante a elaboração do texto, a Comissão busca construir um texto que privilegie a simplicidade da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação. O grupo ainda tem a intenção de estimular a inovação e a modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas, resguardando, no entanto, o devido processo legal e a ampla participação das partes.

Os dispositivos do Código atual que devem ser aproveitados no novo texto foram selecionados no segundo semestre de 2009 em reuniões ordinárias no Senado Federal. Entre as novas ideias que foram pacificadas no grupo de juristas estão:

— Foi aprovada a previsão de um “incidente de coletivização” que resultará na escolha de um “processo piloto” para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento.

— Para favorecer a celeridade será proposta a adequação do Código de Processo Civil com a lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação.

— Pretende-se ampliar os poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se posicionar sem que haja prévia provocação destas.

— Tornar-se-á obrigatória a realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz.

— Será possível o comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento.

— Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo, ocorrerá a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. Trata-se de uma previsão legal que beneficia as pessoas mais carentes.

— Pretende-se que a execução dos processos cíveis se tornem mais simples e rápida. A ideia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”. Para isso será aperfeiçoada e simplificada a “penhora online”, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber.

— Decidiu-se pela diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos Embargos Infringentes e do Agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.

— Haverá a unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.

— Estímulo a utilização da Lei 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada. Com isso, haverá uma uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.

— Outro ponto que dará celeridade ao sistema é a extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!