Regras para concurso

Anoreg entra com ação para legimitar lei paulista

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23 de março de 2010, 4h48

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que o Poder público siga o que foi disposto pela  Lei paulista 539/88, que regula as regras do concurso para ingresso e remoção em cartórios. Essa lei foi desconsiderada com a publicação de uma norma federal em 1994, a Lei 8.935.

O concurso previsto pela Constituição ficou sem lei que o regulamentasse por seis anos e por isso o estado aprovou uma Lei Complementar. Segundo a Anoreg, a lei federal que surgiu anos depois não invalida a estadual, já que as regras previstas na norma paulista trazem mais especificidades.

Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a entidade reforça que a Lei federal 8.935/94 apenas dita as normas gerais sobre o assunto: enumera requisitos de habilitação para o concurso público de ingresso e de remoção, aponta o órgão examinador, cria um modelo de preenchimento das vagas e prevê que a legislação estadual estabelecerá normas e critérios para os concursos de remoção. Já a lei complementar 539 “prevê um conjunto de regras aplicáveis aos concursos de ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais no estado de São Paulo que não estão versados na Lei federal 8.935/94”.

A entidade decidiu entrar com a ação no Supremo quando, por um ato normativo, o Tribunal de Justiça de São Paulo mudou os valores dos títulos no concurso de remoção e estabeleceu outros tipos de provas para o concurso. O TJ inseriu testes orais, entrevistas, exames escritos e práticos e ainda acrescentou matérias exigidas nessas provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 209

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