Análise cuidadosa

Toffoli nega HC a dois presos desde 2003

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22 de março de 2010, 18h10

Com o fundamento de que o caso requer análise mais apurada, o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus para dois presos preventivamente desde março de 2003. Eles são acusados de homicídio qualificado no Pará. A Defensoria Pública da União pediu a liberdade para os dois com base no excesso de prazo, uma vez que eles estariam presos há quase sete anos, aguardando a instrução do processo.

O ministro afirmou “que a situação demonstrada nos autos recomenda uma análise cuidadosa para, pelo menos neste primeiro exame, solicitar informações mais atualizadas à autoridade apontada como coatora, sobre o julgamento do Habeas Corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça, e ao juízo de 1º grau, sobre os fatos que ensejaram a demora da marcha processual da ação penal movida contra os pacientes”

De acordo com o Supremo, a Defensoria diz que, levando em conta esse excesso de prazo, entrou com pedido de HC no Tribunal de Justiça do Pará, sem êxito, e depois, em agosto de 2008, no Superior Tribunal de Justiça. Até a presente data, informa o HC, nem o pedido de liminar foi analisado pelo relator do caso naquela corte superior.

Como não se trata de HC contra indeferimento de liminar no STJ uma vez que aquela Corte ainda não analisou a cautelar requerida, diz o ministro Dias Toffoli, seria o caso de arquivar o Habeas Corpus por supressão de instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.668

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