Distribuição de competência

STJ decide desmembrar ação da Operação Navalha

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22 de março de 2010, 20h29

Com o desmembramento da Ação Penal que resultou da Operação Navalha, da Polícia Federal, determinado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, apenas o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe Flávio Conceição de Oliveira Neto será julgado pelo tribunal, além dos indicados como participantes dos fatos imputados ao conselheiro no tópico da denúncia denominado "Evento Sergipe". A proposta foi da relatora, ministra Eliana Calmon. 

Em 2007, a Operação Navalha apontou a existência de uma quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, promoveu o desvio de recursos públicos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. Diz a denúncia que, em cada estado, a quadrilha aliciava servidores públicos com o fim de obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações.

A denúncia foi apresentada contra 61 pessoas, por episódios que podem ser considerados distintos, ainda que ligados pela presença da Construtora Gautama, empresa de construção civil dirigida pelo empresário Zuleido Veras, com atuação preponderante em contratos de obras firmados com o Poder Público.

Diante do "gigantismo" da denúncia — 128 laudas, autos com 28 volumes e 215 apensos —, o desmembramento foi sugerido pela relatora e acolhido pela Corte Especial por unanimidade. Caberá à Justiça Federal do Maranhão o processamento dos denunciados ligados ao "Evento Maranhão", descrito na denúncia, assim como à Justiça de Alagoas as acusações envolvendo agentes do respectivo estado. O evento descrito na denúncia como "Luz para Todos", referente ao programa federal de mesmo nome, será processado pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Competência
A competência do STJ se deu em razão da presença, entre os investigados, de dois governadores — de Alagoas e do Maranhão — e de um conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe. Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, as assembleias legislativas não autorizaram a instauração de Ação Penal contra seus governadores.

No curso do processo, o então governador do Maranhão, Jackson Lago, deixou o cargo. Quanto ao governador de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, fica suspenso o prazo para prescrição dos supostos crimes, podendo ele ser processado quando deixar o cargo.

Pelo que consta da denúncia, o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe atuava como facilitador da organização criminosa. A denúncia imputa ao conselheiro as práticas de peculato, corrupção passiva e prevaricação.

Para o MPF, Flávio Conceição prevaleceu-se do cargo de Secretário de Estado que ocupava na época e, posteriormente, da condição de conselheiro do Tribunal de Contas estadual, tendo agido com o fim de beneficiar a quadrilha, sendo acusado de intermediar o direcionamento irregular de verbas públicas para o pagamento de obras realizadas pela Construtora Gautama, ao tempo em que impediu que fosse realizada auditoria nos contratos firmados com a construtora, recebendo, em contrapartida, vantagem indevida do empresário Zuleido Veras.

Foram denunciados pelos fatos descritos no "Evento Sergipe":

1) FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO (conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe);
2) ZULEIDO SOARES VERAS (empresário, diretor-presidente da Construtora Gautama);
3) MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA;
4) RICARDO MAGALHÃES DA SILVA;
5) GIL JACÓ CARVALHO SANTOS;
6) FLORÊNCIO BRITO VIEIRA;
7) HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA;
8) JOÃO ALVES FILHO;
9) JOÃO ALVES NETO;
10) MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE;
11) GILMAR DE MELO MENDES;
12) VICTOR FONSECA MANDARINO;
13) ROBERTO LEITE;
14) KLEBER CURVELO FONTE;
15) SÉRGIO DUARTE LEITE;
16) RENATO CONDE GARCIA;
17) JOSÉ IVAN DE CARVALHO PAIXÃO.

AP 536

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