Notícias
21 março 2010
Processo célere
OAB nacional aprova mudanças no novo CPC
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil nacional, Marcus Vinicius Coêlho, destacou neste domingo (21/3), que o novo Código de Processo Civil, em fase de elaboração pelo Senado Federal, apresenta vitórias para a classe ao assegurar a natureza alimentar dos honorários, definido como direito autônomo.
De acordo com o presidente, o novo CPC vai proibir a compensação de honorários. O advogado terá direito a honorários proporcionais, ou seja, se o cliente ganhar apenas metade do que postula, o advogado ganhará o valor proporcional. Também foi assegurado o direito a honorários nas execuções e nos pedidos de cumprimento de sentença, sejam ou não embargadas ou impugnadas. Havendo impugnação, o novo CPC vai prevê honorários adicionais porque o advogado terá um trabalho a mais na demanda.
Vinicius Coelho garantiu que a OAB está atenta para que o novo CPC contribua com “o processo célere, assegurador da ampla defesa e que proteja os direitos do profissional protetor dos direitos do cidadão, que é o advogado”.
No novo CPC, a parte será intimada para cumprir a sentença, pois a obrigação é exclusiva dela. “Tal regra afasta qualquer tentativa de fazer o advogado responsável solidário pela obrigação da parte”, afirmou. Marcus Vinicius destacou ainda mais duas conquistas da categoria: a fixação de honorários contra a Fazenda pública no percentual mínimo de 5% , evitando, segundo ele, o aviltamento da profissão e a possibilidade de percepção dos honorários pela sociedade da qual o advogado faz parte, com o mesmo tratamento da pessoa física.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2010
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/03/2010 Senado vai receber sugestões para novo Código de Processo Civil
- 19/03/2010 OAB pede alteração de resolução do Conselho da Justiça Federal
- 09/03/2010 Prefeitura de Guarulhos não pode parcelar honorários de procuradores
- 09/03/2010 STJ tem nova súmula sobre honorários devidos a defensor público
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/03/2010.